A Polícia de Segurança Pública de Portugal instaurou um inquérito para investigar o homem que ofereceu 500 euros (cerca de R$ 3,1 mil, na cotação atual) a quem matar brasileiros. A proposta foi compartilhada nas redes sociais do português, identificado como João Figueira, morador de Aveiro, cidade da costa oeste do país.
No vídeo, ele faz referência aos brasileiros como “raça maldita”, e estende a oferta aos possíveis assassinos de imigrantes legais ou em situação irregular: “Cada português que trouxer a cabeça de um brasileiro, desses ‘zukas’ que vivem aqui em Portugal, estejam legais ou ilegais, cada cabeça que trouxer eu pago € 500 (aproximadamente R$ 3,1 mil)”, disse o homem.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Bandeiras de Brasil e PortugalReprodução infomoney.com.br Brasileiros em PortugalFoto: Divulgação Brasileiros em PortugalFoto: Divulgação Cristiano Ronaldo e Kaká, em Brasil 6×2 Portugal, no Bezerrão, em 2008 (Reprodução) Ruas de Portugal durante apagão. Reprodução
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A polícia portuguesa encaminhou o caso ao Núcleo de Cibercriminalidade do Departamento de Investigação Criminal, responsável pela identificação do autor do vídeo. De acordo com as autoridades, as falas de João Figueira configuram crime público. O caso já foi encaminhado à Justiça do país europeu.
O homem foi demitido da padaria onde trabalhava. O estabelecimento publicou uma nota de esclarecimento após o desligamento do funcionário: “Queremos deixar claro que a pessoa envolvida nos vídeos já não faz parte da nossa equipe. Não aceitamos nem compactuamos com qualquer forma de racismo”.
O vídeo revoltou a comunidade brasileira de Portugal, que é a maior entre estrangeiros no país, com 550 mil pessoas. A presidente da Casa do Brasil de Lisboa, Ana Paula Costa, lamentou o caso. Em suas redes, ela disse: “Esta é a expressão mais perversa, violenta e criminosa do discurso anti-imigração, do racismo e da xenofobia”.
Nos últimos anos, o país enfrenta uma crescente de crimes de ódio: segundo pesquisa do Conselho da Europa, a crescente é de 200% entre 2019 e 2024.. O artigo 240 do Código Penal de Portugal prevê pena de prisão de seis meses a cinco anos de detenção para os crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência motivada pela cor, raça, origem étnica, religião, gênero ou orientação sexual.