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STF: como deve ser o voto de Cármen Lúcia; ministros devem rebater Fux

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STF: como deve ser o voto de Cármen Lúcia; ministros devem rebater Fux

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 14h desta quinta-feira (11/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus pelo envolvimento na suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. O voto de Cármen Lúcia iniciará a sessão e pode ser decisivo. O placar geral do julgamento está em 2 a 1 pela condenação

Enquanto Fux vetou intervenções em seu voto, espera-se que os demais ministros aproveitem o voto de Cármen para fazer ponderações sobre a posição divergente do colega.

Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maior parte dos réus, inclusive Bolsonaro. Nesta quinta-feira, votam Cármen Lúcia e, em seguida, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

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Na sessão dessa quarta (10/9), durante o voto de Fux, que levou mais de 12 horas, Cármen Lúcia fez diversas anotações, em papel e no computador. Em certos momentos, ela conversou com Moraes, sentado à direita dela.

A expectativa é de que a magistrada se alinhe a Moraes e Dino e forme maioria simples pela condenação de Bolsonaro e demais réus.

Em março de 2025, ao votar para tornar os acusados réus, Cármen considerou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha provas de que houve tentativa de golpe de Estado.

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Ministra Cármen Lúcia

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Victor Piemonte/STF3 de 10

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STF: Primeira Turma

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Ministra Cârmen Lúcia, do STF

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Paulo Gonet, procurador-geral da República

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF

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Ministro Flávio Dino, do STF

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

“Os tipos de materialidade estão presentes. O que tem como indício comprova que há conhecimento e participação. Se era criminosa ou para ser partícipe do golpe, é outra história. Temos de instruir, ver as provas”, afirmou à época.

Mesmo em caso de maioria formada pela condenação, o julgamento não se encerra nesta quinta. A fase de dosimetria, que define as penas de cada réu, deve ocorrer apenas na sessão desta sexta-feira (12/9).

Voto de Fux

O ministro Luiz Fux defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem, dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

O ministro votou pela condenação apenas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar a adesão deles a planos de natureza criminosa e violenta.

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles foram investigados por cinco crimes:

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.

Quem são os réus do núcleo crucial

Acusação

procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os oito réus. Já as defesas dizem que os clientes são inocentes. O PGR ponderou que “tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.

“Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”, acrescentou.

Gonet afirmou ainda que Bolsonaro e aliados não conseguiram lidar com o inconformismo em perder as eleições e, por isso, tramaram para que houvesse um golpe no Brasil.

“Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, salientou o procurador-geral.

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