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Suruba no ônibus: polícia vai rastrear todos que compartilharam vídeo

Por Metrópoles 11/09/2025 04:28
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A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) confirmou que vai investigar todas as pessoas que armazenaram e compartilharam o vídeo dos adolescentes mantendo relações sexuais dentro de um ônibus abandonado, no bairro Morumbi, em Cascavel (PR).

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Desde que a filmagem foi divulgada nas redes sociais, o assunto se tornou o centro de uma grande polêmica. Ainda que envolva seis adolescentes, todos com cerca de 15 anos, milhares de pessoas repassaram as imagens.

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Nas redes sociais, sobretudo no X (antigo Twitter) e no TikTok, o assunto viralizou. Enquanto alguns postam reflexões sobre a situação, a maioria faz propaganda do que aparece no registro, além de oferecer a filmagem em troca de seguidores.

Em um dos comentários, uma mulher escreveu: “Tenho todos os vídeos. Basta me seguir para receber no direct.” Mais de 50 pessoas responderam o texto demonstrando interesse na proposta.

No entanto, ela não é a única. Há mais de 100 comentários em apenas um post em que uma criadora de conteúdo fala sobre o caso. Entre homens e mulheres, há também adolescentes que prometem compartilhar o vídeo.

Crime

É importante ressaltar que salvar e compartilhar qualquer conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes é crime grave.

À coluna, a advogada criminalista Flávia Maria Ebaid, do escritório Bialski Advogados Associados, explica que o crime está previsto na legislação brasileira, visto que viola diretamente direitos fundamentais e contribui para a perpetuação de uma cadeia de abuso e exploração sexual.

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram que crianças e adolescentes têm o direito de se desenvolverem livres de qualquer forma de violência, abuso ou exploração, inclusive no ambiente digital, conforme aponta a especialista.

“A disseminação de material pornográfico envolvendo menores representa uma violação direta a esses direitos, além de causar danos psicológicos profundos às vítimas”, conta.

Ela destaca que o ECA tipifica as condutas de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia ou vídeo.

A legislação estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa. “Nesse sentido, o crime não se consuma apenas com a produção ou venda do conteúdo pornográfico. Compartilhar, encaminhar ou repostar o material, mesmo que uma única vez, já configura o tipo penal.”

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