A Justiça de São Paulo condenou a emissora Band a pagar R$ 50 mil de indenização a Pablo Marçal. A decisão, que ainda cabe recurso, aceitou o pedido de danos morais da defesa do político após ele ser chamado de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela” pelos jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale.
Segundo o processo, Marçal alega que a Band teria cometido fake news ao noticiar, durante as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, que era falsa a afirmação do ex-candidato de que as autoridades locais teriam barrado a entrada de caminhões com doações destinadas às vítimas do estado.
Pablo Marçal
Reprodução/Internet.
O ex-coach Pablo Marçal
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Pablo Marçal
Paulo Cappelli Metrópoles
Marçal fala com a imprensa após votação
Danilo M. Yoshioka/ Especial Metrópoles
Reinaldo Azevedo
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A internet não gostou nada do gesto do jornalista
Reprodução/RedeTV
A versão do político seria de que os alimentos e outros produtos foram barrados por conta da ausência de notas fiscais. Já a reportagem afirmou que, na realidade, os caminhões estariam carregando carga além do peso permitido.
“Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito um tal de Pablo Marçal, um coach. É muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato, que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?”, disparou o apresentador Reinaldo Azevedo à época.
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Na decisão, o magistrado reconheceu que as falas dos jornalistas foram “além da crítica aceitável e passou para o campo da agressão pessoal”, e portanto, julgou em favor do ex-candidato.
“Nesse contexto, chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”, afirmou.
Em resposta à reportagem, a Band respondeu que não comenta decisões judiciais. A decisão ainda cabe recursos.