Eis que uma grávida dá à luz a um bebê na novela e os telespectadores comentam: “Nossa, mas que recém-nascido grande!” É porque isso tem um motivo na teledramaturgia brasileira. Os autores preferem substituir crianças muito pequenas por algumas maiores ou até mesmo por bonecos. Mas e o que a lei diz sobre o trabalho deles? A reportagem do portal LeoDias explica.
A Constituição prevê o trabalho de menores de 14 anos só em caso de aprendiz, no artigo 7ª: “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Veja as fotosAbrir em tela cheia Atriz Alice Wegmann e Humberto Carrão com os gêmeos em “Vale Tudo”Reprodução TV Globo Atriz Regina Duarte com um bebê na novela “Por Amor”Reprodução TV Globo Atriz Gabriela Duarte com um bebê na novela “Por Amor”Reprodução TV Globo
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Já a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, autoriza a participação de crianças e adolescentes em obras artísticas, como comerciais, novelas e filmes. Esta permissão é importante para viabilizar o trabalho remunerado de menores nas telas e deve ser aprovada por um juiz responsável por cada caso. Desta forma, existe um tempo de espera para que o processo transite no judiciário até que a permissão formal seja disponibilizada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também tem um papel fundamental. A lei estabelece que a atividade não pode prejudicar o desenvolvimento psicológico ou físico do menor de idade, nem sua frequência escolar. Além disso, são proibidos trabalhos a noite, perigosos ou insalubres para menores de 18 anos.
Legislação nos Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a legislação é mais complexa. Regras definem quanto tempo cada criança pode permanecer no set de gravação. Em dias sem aula, por exemplo, elas podem ficar mais tempo, mas devem estar acompanhadas pelo responsável. Na Califórnia, a convenção prevê que menores de 6 meses a 2 anos trabalhem apenas 20 minutos por dia; de 2 a 6 anos, até três horas; de 6 a 9 anos, quatro horas — e assim por diante —.
Diretores preferem substituir por bonecos
Em 2017, o titular deste portal, Leo Dias, quando era colunista do jornal O Dia, noticiou que um bebê de três meses desenvolveu um quadro de hipotermia durante as gravações de “A Força do Querer”, da Globo, realizadas próximo a um rio. Conforme a reportagem, funcionários envolvidos foram suspensos. Desde então, autores e diretores passaram a não preferir bebês muito pequenos nas produções.
A diretora Maria de Medicis, por exemplo, defendeu a inclusão de crianças mais velhas nas cenas. “Muita gente reclamando do tamanho dos bebês em novelas. Hoje em dia, a lei é muito mais rigorosa com relação à participação deles. E isso é ÓTIMO!”, escreveu ela no Twitter na época, hoje chamado de X.
“Um set tem, no mínimo, 60 pessoas, ar-condicionado, poeira… Portanto, é um ambiente onde um bebê de menos de 3 meses não deve transitar. Sempre achei um absurdo ter bebês tão pequenos num set. É perigoso. Mas hoje em dia isso virou lei. Finalmente, os bebês têm limite de tempo e idade para gravação”, completou.
A autora Gloria Perez, de “A Força do Querer”, também já se manifestou sobre o tema: “O bebê tem 2 meses. Por mim, seria maior! Amo quando usam bonecos. Antes de pensar em realismo, lembrem que ali está uma criança — como o filho de vocês”, publicou ela no Twitter.