A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes praticados por organizações criminosas, como extorsão e uso de escudo humano. O texto segue agora para análise do Senado.
No caso da extorsão, o crime ocorre quando membros de grupos criminosos obrigam ou constrangem pessoas a adquirir bens ou serviços essenciais, cobram pela livre circulação ou exigem vantagem financeira para o exercício de atividades econômicas ou políticas. A pena prevista passa a ser de 8 a 15 anos de prisão, além de multa.
Para o crime de escudo humano, quando pessoas são utilizadas para proteger a execução de outro delito, a pena será de 6 a 12 anos, podendo dobrar se a ação envolver duas ou mais vítimas ou se for praticada por organização criminosa.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos últimos três anos foram identificadas 88 organizações criminosas em operação no país, sendo 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste. O relator do PL, Coronel Ulysses (União-AC), destacou que 26% da população brasileira estaria sob algum tipo de domínio dessas facções.
“O projeto surge para fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas, coibindo a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas”, afirmou o deputado.
Prisão preventiva e coleta de material biológico
A Câmara também aprovou o PL 226/2024, que regula a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. A decisão será baseada na periculosidade do agente e nos riscos à ordem pública, considerando fatores como reiteração do delito, uso de violência, participação em organização criminosa e quantidade de drogas ou armas apreendidas.
Segundo o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida busca evitar prisões preventivas baseadas em alegações abstratas de gravidade do crime, exigindo demonstração concreta do risco à ordem pública.
O projeto também prevê a coleta de material biológico para composição de perfil genético, quando houver prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas armadas. A coleta será feita preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias, por agente treinado, seguindo protocolos legais e de perícia criminal.
“A coleta não será indiscriminada, sendo aplicada apenas em casos de gravidade extrema, preservando a proporcionalidade e evitando recrudescimentos desnecessários para crimes menos graves”, explicou Abi-Ackel.
O conjunto de medidas visa fortalecer o combate a organizações criminosas, ampliar instrumentos jurídicos e garantir que penas mais severas sejam aplicadas de forma proporcional e eficaz.