Em Sena, Tribunal do Júri condena membros do Comando Vermelho a mais de 300 anos de prisão

Em um dos julgamentos mais duros já realizados pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, cinco integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que, somadas, ultrapassam 302 anos de reclusão. A decisão foi proferida após o Conselho de Sentença reconhecer a responsabilidade dos réus em múltiplas tentativas de homicídio, tortura qualificada, corrupção de menores e participação em organização criminosa armada.

Crimes brutais e disputa entre facções

Segundo a sentença, os acusados agiram com extrema violência no contexto da disputa territorial entre facções criminosas. Entre as vítimas estava um bebê de apenas 8 meses, utilizado como forma de intimidação durante a tortura psicológica da mãe. O crime foi classificado como tortura qualificada com causa de aumento de pena por ser praticada contra criança.

As tentativas de homicídio foram consideradas duplamente qualificadas, com motivação torpe ligada à guerra de facções e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas — em ataques noturnos e de surpresa, realizados por homens armados contra pessoas indefesas.

Além disso, ficou comprovado que os réus envolveram adolescentes nos crimes, configurando corrupção de menores, e atuaram de forma organizada, com divisão de tarefas e uso de armas de fogo.

Penas aplicadas

Na dosimetria, o Judiciário destacou a premeditação, a frieza e o absoluto desprezo pela vida humana dos acusados, que chegaram a atacar residências onde havia crianças. As penas foram fixadas da seguinte forma:

  • José Ribamar Queiroz da Silva – 101 anos de reclusão

  • Antônio Eliomar da Silva Manuário – 71 anos de reclusão

  • Raí Queiroz da Silva – 60 anos de reclusão

  • José Fernando Vale da Silva – 35 anos de reclusão

  • Railan Rodrigues da Silva – 35 anos de reclusão

No total, as condenações somam 302 anos de prisão.

Absolvição parcial

Apesar das pesadas penas, os cinco réus foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra Romérico Gomes da Silva.

A sentença reforça a linha dura adotada pela Justiça acreana contra crimes praticados no âmbito de facções criminosas, ressaltando a gravidade dos atos cometidos e a necessidade de proteger a sociedade diante da escalada da violência.

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