Recentemente, uma cantora fictícia, Tocanna, feita de Inteligência Artificial por um designer, viralizou nos streamings brasileiros com uma paródia de “Empire State of Mind”, hit dos artistas Jay-Z e Alicia Keys. A canção, no entanto, acabou sendo removida das plataformas por solicitação do próprio cantor norte-americano. Mas, afinal, paródia precisa ou não de autorização do autor original? Entenda!
A música que troca o refrão “New York” por “São Paulo”, em uma versão polêmica e no ritmo sertanejo, não é cantada por uma artista convencional. Tocanna é uma Inteligência Artificial (IA) criada pelo designer brasileiro Gustavo Sali em 2024, e soma milhares de seguidores nas plataformas digitais, além de possuir perfil verificado no Spotify. O sucesso foi tão grande que rendeu versões em francês e até espanhol.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Jay-Z pediu que o hit “São Paulo”, da cantora de IA Tocanna, seja removido das plataformasReprodução/instagram Tocanna, a cantora de Inteligência Artificial que dá voz ao hit “São Paulo”Reprodução Tocanna, a cantora de Inteligência Artificial que dá voz ao hit “São Paulo”Reprodução Tocanna, a cantora de Inteligência Artificial que dá voz ao hit “São Paulo”Reprodução
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Apesar da repercussão, a gravadora de Jay-Z, Roc Nation, conseguiu derrubar a canção da plataforma (Spotify) por violação de direitos autorais. Segundo a advogada Giovanna Vasconcellos, do Ambiel Bonilha Advogados, especialista em Direito do Entretenimento, a derrubada do rapper e produtor pode ser considerada legítima.
“A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/1998) assegura, em seu art. 47, que ‘são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito’. Assim, a paródia não depende de autorização do autor da obra original, sendo admitida como uma exceção aos direitos patrimoniais”, explicou.
A especialista, entretanto, reforçou que a liberdade da paródia não afasta a proteção conferida aos direitos morais do autor. Isto porque o art. 24, I, da LDA, garante ao criador o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra, de modo que a utilização sem o devido crédito constitui violação a esse direito inalienável.
“Embora a paródia em si seja permitida, a ausência de indicação dos autores de ‘Empire State of Mind’ caracteriza desrespeito aos direitos morais, legitimando o pedido de retirada da obra das plataformas digitais”, complementou Vasconcellos.
Caso um cidadão comum decida criar uma paródia, como foi o caso do designer brasileiro, não é necessário pedir autorização ao autor da obra original, já que a Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 47, garante a liberdade desse tipo de criação. “Mas isso não significa que vale tudo. Mesmo sem fins lucrativos, a paródia deve ser transformadora, sem se confundir com uma cópia, e não pode denegrir a obra que inspirou a versão. Além disso, a lei protege os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria, o que torna recomendável que a obra original seja devidamente creditada”, explicou Victoria Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Propriedade Intelectual. A profissional também reforçou que a paródia é, sim, permitida, mas precisa respeitar a criatividade, a integridade e a paternidade da obra original, sob pena de gerar conflitos legais.