Uma construtora foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a nove famílias que moram em um prédio que foi infestado por cupins, em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo a denúncia, áreas comuns do condomínio precisaram ser interditadas por quase três anos.
Os próprios moradores entraram com uma ação indenizatória contra a Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários. Os primeiros focos de cupins começaram ainda em 2021. À época, o condomínio realizou uma dedetização das áreas afetadas, mas a infestação retornou ainda pior em 2022, de acordo com a denúncia.
Fotos anexadas em processo mostram situação de prédio infestado por cupins
Arquivo Pessoal
Fotos anexadas em processo mostram situação de prédio infestado por cupins
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Fotos anexadas em processo mostram situação de prédio infestado por cupins
Arquivo Pessoal
Fotos anexadas em processo mostram situação de prédio infestado por cupins
Arquivo Pessoal
Fotos anexadas em processo mostram situação de prédio infestado por cupins
Arquivo Pessoal
Uma empresa foi contratada para analisar o problema e descobriu que a construtora havia deixado madeiras utilizadas na obra sobre a laje do edifício após a entrega. “Tal negligência foi o motivo primordial para que o cupim se alastrasse por diversas áreas do condomínio, inclusive afetando o interior de unidades condominiais privativas”, diz o documento.
A infestação se alastrou e obrigou o condomínio a interditar áreas comuns, como piscina, salão de festas e brinquedoteca. Além da privação do uso desses espaços, os moradores alegaram que a poeira gerada pelos cupins poderia prejudicar a saúde deles, especialmente em ambientes fechados.
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Em sua defesa, a construtora não negou a ocorrência da infestação, mas alegou que os transtornos não perduraram por três anos ininterruptos. Também argumentou que as empresas de dedetização contratadas pelo condomínio foram ineficientes e que “iniciou voluntariamente os reparos” quando teve dimensão do problema.
A empresa também alegou nos autos que não houve comprovação da interdição das áreas comuns e que os transtornos vivenciados pelos moradores “não passaram de meros aborrecimentos”.
O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos, entendeu que a construtora só agiu efetivamente após ser acionada judicialmente. O magistrado estabeleceu pagamento de R$ 10 mil de indenização para cada núcleo familiar denunciante.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa da Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.