A Justiça Eleitoral do Acre deu uma resposta à violência contra a mulher ao cassar o mandato do vereador Rosildo Cassiano (PSD), de Porto Walter. A decisão do TRE-AC, baseada na Lei de Inelegibilidade, segue uma condenação criminal definitiva por um caso de agressão à sua então namorada, ocorrido em 2021.
Na sentença criminal, a juíza Carolina Álvares Bragança destacou que o crime de lesão corporal foi cometido “sem qualquer motivo aparente e a vítima não contribuiu, de forma determinante, para a ação do réu”. A agressão aconteceu quando Cassiano, em um acesso de ciúmes, tomou o celular da mulher e a agrediu com dois murros ao ser confrontado.
A vítima apresentou hematomas e escoriações em várias partes do corpo, conforme documentado no laudo pericial. A condenação, que já transitou em julgado, impôs ao parlamentar pena de detenção e o pagamento de indenização à ofendida.
A cassação do diploma, que resulta na perda imediata do mandato e da presidência da Câmara, é um desdobramento direto do início do cumprimento da pena, que ocorreu após a diplomação de Cassiano. A medida demonstra a aplicação da legislação eleitoral para afastar de cargos públicos aqueles condenados por crimes, em especial os de violência doméstica.
O parlamentar, no entanto, ainda tentará se manter no cargo através de recursos, alegando que a cassação não é definitiva. Enquanto isso, a decisão do TRE-AC reafirma o princípio de que a função pública é incompatível com a prática de crimes.