Justiça nega pedido do MP e categoria gospel segue no Festival Estadual da Canção 2025

Foto: Reprodução Ac24Horas.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco indeferiu o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) que solicitava a suspensão da categoria gospel no Festival Estadual da Canção 2025, promovido pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). A decisão consta nos autos da Ação Civil Pública nº 5001170-41.2025.8.01.0001, obtidos pelo ac24horas.

O MP-AC havia solicitado a medida alegando que a manutenção da categoria gospel, com premiação em dinheiro público no valor de R$ 63 mil, poderia configurar favorecimento a um grupo religioso específico, violando princípios de laicidade do Estado, liberdade de crença e igualdade no acesso a políticas públicas.

Em sua defesa, a FEM argumentou que a categoria não é restrita a um único segmento religioso e que o termo “gospel” se refere apenas ao contexto musical do festival. A Fundação destacou a participação de artistas de diferentes tradições, incluindo evangélicos, católicos e do Santo Daime, evidenciando pluralidade religiosa. A entidade também ressaltou que a paralisação do festival poderia causar prejuízos à Administração Pública, já que despesas e atos administrativos haviam sido realizados.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não há comprovação de favorecimento exclusivo a um grupo religioso. A decisão aponta que a premiação tem caráter cultural e não estabelece cultos ou subordinação a entidades religiosas. O magistrado ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem manifestações culturais e religiosas em eventos públicos sem caracterizar proselitismo.

Com isso, o pedido de tutela de urgência do MP-AC foi negado. A FEM foi citada para apresentar sua resposta dentro do prazo legal, e o festival segue confirmado, mantendo a participação da categoria gospel.

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