Mais de 600 famílias do Acre terão que devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 648 famílias do Acre foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e terão que devolver mais de R$ 1,6 milhão recebidos de forma irregular durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19.

A cobrança começou em março deste ano e é feita exclusivamente pelo sistema Vejae, onde os beneficiários podem consultar notificações e verificar se precisam devolver algum valor.

O Acre aparece à frente de estados como o Amapá, que terá que restituir R$ 983 mil, e Roraima, com R$ 1,26 milhão. No total, os acreanos deverão devolver R$ 1.657.788,00.

Em todo o país, o governo federal cobra a devolução de aproximadamente R$ 478,8 milhões, pagos indevidamente a 177 mil famílias.

Devem devolver os valores aqueles que:

  • Estavam empregados formalmente durante o recebimento do auxílio;

  • Recebiam benefícios do INSS;

  • Possuíam renda familiar per capita acima de dois salários mínimos, ou renda total superior a três salários mínimos;

  • Receberam duplicidade de pagamento.

Estão isentos da devolução beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total do auxílio, ou possuía renda familiar dentro dos limites estabelecidos pelo programa.

Como devolver

O pagamento deve ser feito pelo próprio sistema Vejae, com opções via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O MDS alerta que não envia links, boletos ou formulários de pagamento por e-mail, WhatsApp ou SMS — essas mensagens podem ser golpes.

Os beneficiários notificados têm até 60 dias a partir da notificação para devolver o valor, podendo parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

“O sistema permite que o cidadão apresente recurso caso discorde da notificação”, explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.

Quem não devolver dentro do prazo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ficar com restrições de crédito junto a órgãos de proteção ao consumidor.

Informações via G1 Acre.

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