Policial militar é condenado a pagar R$ 3 mil por disparos em briga de trânsito no Acre

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A alegação de legítima defesa de um policial militar que atirou contra um carro durante uma discussão de trânsito em Tarauacá foi rejeitada pela 1ª Turma Recursal. A corte manteve a condenação do PM ao considerar sua conduta “desproporcional e injustificável”, condenando-o a pagar R$ 3 mil em indenizações.

O juiz relator, Cloves Ferreira, foi incisivo ao afirmar que o policial, que não estava em serviço, não conseguiu comprovar estar sob uma “ameaça real e iminente”, o que era seu dever (ônus probatório). A defesa do militar, que classificou os disparos como de “caráter meramente intimidatório”, não foi aceita.

O caso começou quando a vítima relatou que o policial, fora de serviço, atirou contra seu carro, danificando o pneu, o para-lamas e o para-brisa. Em sua defesa, o PM alegou que agiu em legítima defesa, justificando os disparos como um ato “meramente intimidatório” contra um comportamento que considerou ameaçador.

A confissão do próprio réu durante a audiência, admitindo ter furado o pneu e amassado o capô do veículo, foi crucial para corroborar os danos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 21.

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