Luana Piovani foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na última quarta-feira (15/10), por injúria cometida contra Neymar Jr. Na decisão, o magistrado decretou a pena de quatro meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, após considerar que a atriz ultrapassou os limites da liberdade de expressão em declarações feitas nas redes sociais sobre o jogador. No entando, apesar da pena de detenção, a atriz não precisará cumprir prisão.
A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consiste em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em jornadas semanais de pelo menos oito horas. A forma como o serviço será cumprido ainda será definida na fase de execução da pena.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Luana Piovani e Neymar Jr.Foto: Reprodução/Instagram @luapio @neymarjr Luana Piovani provoca Neymar com publicação nas redes sociais / Reprodução Luana Piovani e Neymar Jr. – Foto: Reprodução/Instagram Luana Piovani alfineta NeymarFoto/Instagram Reprodução Neymar e Luana PiovaniReprodução / Instagram Luana Piovani comenta suposta caso de agressão de Dado DolabellaReprodução/@luapio Luana Piovani denuncia companhia aéreaReprodução/Instagram/@luapio
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Além disso, a atriz também foi condenada ao pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESP, conforme prevê a legislação paulista. UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, um índice usado pelo estado para fixar valores de tributos, taxas e custas judiciais. Em 2025, o valor da UFESP foi fixado em R$ 37,02. Portanto, 100 UFESP é equivalente a R$ 3.702,00.
Absolvição por difamação
Na decisão, o juiz julgou a queixa-crime parcialmente procedente, absolvendo Luana da acusação de difamação. O magistrado entendeu que a atriz apenas reiterou fatos já públicos e expressou opiniões e críticas genéricas, sem intenção específica de difamar o atleta.
Condenação por injúria
Já no caso do crime de injúria, o juízo entendeu que ficou evidente a intenção de ofender. As expressões utilizadas por Luana como: “mau-caráter”, “estrupício”, “escroto”, “péssimo exemplo como pai e… péssimo exemplo como homem, como marido, como companheiro. Péssimo, má péssimo, péssimo”, “ele é o cu da cobra” e “ignóbil”, foram consideradas ofensivas à honra subjetiva de Neymar.
Por fim, o magistrado não fixou valor mínimo de indenização por danos morais, já que o pedido não havia sido feito no início do processo.