Sindetran-DF defende que agentes decidam quando acionar câmera corporal

Sindetran-DF defende que agentes decidam quando acionar câmera corporal

O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Sindetran-DF) defendeu que seja feita regulamentação clara e com procedimentos técnicos bem definidos para o uso de câmeras corporais pelos profissionais, anunciado pelo Detran-DF nesta terça-feira (28/10).

Para o sindicato, o acionamento da câmera deve ser realizado pelo agente de trânsito “quando identificar situação que justifique a gravação, de modo a não tolher sua liberdade funcional, o diálogo operacional e a espontaneidade na execução das atividades típicas do cargo”.

“Sob a ótica operacional e administrativa, a implantação de câmeras corporais demanda planejamento estruturado, observando aspectos técnicos, humanos e jurídicos que assegurem sua efetividade. A experiência de outros órgãos demonstra que, embora o uso do equipamento contribua para maior transparência e qualidade probatória, sua adoção exige condições adequadas de infraestrutura, treinamento, logística e amparo funcional aos servidores”, afirmou.

Segundo o Detran-DF, o prazo estimado para que os equipamentos estejam em funcionamento é de 90 dias. O órgão disse que a medida tem como objetivo “fortalecer a transparência das abordagens, garantir mais segurança aos servidores e à população, além de aprimorar a coleta de evidências em situações de fiscalização”.

Veja a nota do Sindetran-DF:

“O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal reconhece que a implantação de câmeras corporais representa avanço relevante na consolidação da transparência das ações fiscalizatórias, no fortalecimento da segurança jurídica dos agentes e na proteção dos direitos da sociedade. A medida contribui para documentar de forma fidedigna as ocorrências, reforçando a credibilidade institucional e aprimorando a prestação do serviço público.

Contudo, é indispensável que o projeto seja implementado com regulamentação clara e procedimentos técnicos bem definidos. Para atingir sua finalidade, é necessário estabelecer protocolos objetivos sobre o acionamento, a gravação e o armazenamento das imagens, garantindo controle de acesso restrito e rastreável, de forma a preservar a integridade e a autenticidade dos registros. O acionamento deve ser realizado pelo agente de trânsito quando identificar situação que justifique a gravação, de modo a não tolher sua liberdade funcional, o diálogo operacional ou a espontaneidade na execução das atividades típicas do cargo. Além disso, os registros deverão observar as normas internas e estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Sob a ótica operacional e administrativa, a implantação de câmeras corporais demanda planejamento estruturado, observando aspectos técnicos, humanos e jurídicos que assegurem sua efetividade. A experiência de outros órgãos demonstra que, embora o uso do equipamento contribua para maior transparência e qualidade probatória, sua adoção exige condições adequadas de infraestrutura, treinamento, logística e amparo funcional aos servidores. É imprescindível que a Direção-Geral do Detran-DF garanta o fornecimento de equipamentos em número suficiente, manutenção contínua, sistemas seguros de armazenamento e políticas claras sobre uso e proteção das imagens. Além disso, a regulamentação deve contemplar garantias ao agente de trânsito, prevenindo interpretações equivocadas e preservando a autonomia técnica de sua atuação. Tais medidas asseguram que o projeto atinja sua finalidade institucional sem comprometer a segurança, a privacidade ou o exercício regular da função pública.

O Sindetran-DF reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência e o aprimoramento contínuo das atividades de fiscalização de trânsito, mantendo-se aberto ao diálogo com a administração para que o uso das câmeras corporais represente uma conquista coletiva, equilibrando transparência, segurança e respeito à função pública exercida pelos agentes de trânsito do Distrito Federal.

Sindetran-DF
28/10/2025″

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