A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ente público ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um paciente que sofreu um acidente durante uma cirurgia, após a quebra da mesa cirúrgica.
De acordo com os autos, o paciente passava por uma cirurgia renal quando, ainda sob efeito de anestesia geral, a mesa em que estava apoiado quebrou, provocando sua queda ao solo. O homem permaneceu no chão até ser socorrido pela equipe médica, o que, segundo ele, causou constrangimento, angústia e risco à sua integridade física.
A decisão de primeira instância já havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado a indenização. O hospital público, no entanto, recorreu, alegando que o incidente não configuraria, por si só, dano moral e que o valor determinado seria excessivo. A defesa solicitou a redução da indenização para um montante entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
O relator do processo, desembargador Luís Arruda, destacou que a segurança do paciente é um dever essencial do serviço público de saúde. Para ele, a quebra de um equipamento fundamental durante o procedimento cirúrgico demonstra negligência na manutenção e representa grave falha na prestação do serviço.
Diante disso, o colegiado concluiu que o episódio violou a dignidade humana e manteve integralmente a condenação. A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade do Estado se estende à qualidade e segurança dos equipamentos utilizados nas unidades de saúde.