Em uma decisão que reforça a aplicação da cota de gênero nas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por maioria de votos, a cassação do mandato de um vereador eleito e a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Republicanos nas eleições de 2024 em Manoel Urbano. O julgamento, concluído nesta segunda-feira (13), confirmou penalidades por suposta fraude na composição das candidaturas femininas.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que três candidatas do partido – Antônia Amaro, Sandra Cristina e Maria Zenilda tiveram campanhas “inexpressivas”, com votações de 5, 9 e 12 votos, respectivamente. O MPE alegou que as candidaturas serviram apenas como fachada para cumprir a cota legal de 30% de mulheres, sem demonstração de campanha efetiva, com prestações de contas padronizadas e ausência de provas de participação em eventos políticos.
Divergência no tribunal debateu o que constitui uma prova de fraude
O julgamento, retomado após o pedido de vista do juiz Hilário de Castro Melo Júnior, foi marcado por um debate acalorado entre os magistrados.
O relator, juiz Jair Facundes, entendeu que as provas eram suficientes para caracterizar a fraude. No entanto, sua posição foi minoritária.
Em voto divergente, o juiz Hilário de Castro Melo Júnior defendeu a absolvição do partido, argumentando falta de provas concretas de conduta fraudulenta. Ele questionou se a baixa votação e a simplicidade das campanhas, por si só, seriam suficientes para configurar o crime, especialmente em um município de pequeno porte onde votações modestas são comuns. “Não vejo motivo para que as ilações tenham elementos suficientes para puní-las”, afirmou.
O presidente da sessão, desembargador Lois Carlos Arruda, acompanhou a divergência. Ele destacou que o ônus da prova cabe ao MPE e não às candidatas, e considerou os depoimentos delas – que citaram desistência por motivos pessoais e perda de apoio – como críveis. “Acho inadequado exigir que ela [as investigadas] provem o contrário”, disse Arruda, enfatizando que a desorganização contábil de uma candidata não equivale, necessariamente, a uma intenção fraudulenta.
Debate tenso encerra sessão
Após os votos, um momento de tensão surgiu quando o relator, juiz Jair Facundes, questionou publicamente qual tipo de prova seria considerada válida em casos como esse. O presidente Lois Arruda interrompeu o questionamento, encerrando o debate. O juiz Hilário Melo, por fim, respondeu que não há uma “prova de ouro” padrão e alertou contra “eventuais ativismos” na análise.
Com a maioria formada pelos votos que acompanharam o relator, o TRE-AC negou o recurso do Republicanos. A decisão mantém a sentença de primeira instância, cassando o vereador e anulando os votos da legenda. O partido ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).