TRE-AC mantém cassação de vereador e anulação de votos do Republicanos em Manoel Urbano por fraude de gênero

Em uma decisão que reforça a aplicação da cota de gênero nas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por maioria de votos, a cassação do mandato de um vereador eleito e a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Republicanos nas eleições de 2024 em Manoel Urbano. O julgamento, concluído nesta segunda-feira (13), confirmou penalidades por suposta fraude na composição das candidaturas femininas.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que três candidatas do partido – Antônia Amaro, Sandra Cristina e Maria Zenilda tiveram campanhas “inexpressivas”, com votações de 5, 9 e 12 votos, respectivamente. O MPE alegou que as candidaturas serviram apenas como fachada para cumprir a cota legal de 30% de mulheres, sem demonstração de campanha efetiva, com prestações de contas padronizadas e ausência de provas de participação em eventos políticos.

Divergência no tribunal debateu o que constitui uma prova de fraude

O julgamento, retomado após o pedido de vista do juiz Hilário de Castro Melo Júnior, foi marcado por um debate acalorado entre os magistrados.

relator, juiz Jair Facundes, entendeu que as provas eram suficientes para caracterizar a fraude. No entanto, sua posição foi minoritária.

Em voto divergente, o juiz Hilário de Castro Melo Júnior defendeu a absolvição do partido, argumentando falta de provas concretas de conduta fraudulenta. Ele questionou se a baixa votação e a simplicidade das campanhas, por si só, seriam suficientes para configurar o crime, especialmente em um município de pequeno porte onde votações modestas são comuns. “Não vejo motivo para que as ilações tenham elementos suficientes para puní-las”, afirmou.

presidente da sessão, desembargador Lois Carlos Arruda, acompanhou a divergência. Ele destacou que o ônus da prova cabe ao MPE e não às candidatas, e considerou os depoimentos delas – que citaram desistência por motivos pessoais e perda de apoio – como críveis. “Acho inadequado exigir que ela [as investigadas] provem o contrário”, disse Arruda, enfatizando que a desorganização contábil de uma candidata não equivale, necessariamente, a uma intenção fraudulenta.

Debate tenso encerra sessão

Após os votos, um momento de tensão surgiu quando o relator, juiz Jair Facundes, questionou publicamente qual tipo de prova seria considerada válida em casos como esse. O presidente Lois Arruda interrompeu o questionamento, encerrando o debate. O juiz Hilário Melo, por fim, respondeu que não há uma “prova de ouro” padrão e alertou contra “eventuais ativismos” na análise.

Com a maioria formada pelos votos que acompanharam o relator, o TRE-AC negou o recurso do Republicanos. A decisão mantém a sentença de primeira instância, cassando o vereador e anulando os votos da legenda. O partido ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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