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Caldas Novas: donos de flats são impedidos de receber hóspedes e PM é chamada

Por Metrópoles 21/11/2025 01:27
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As brigas judiciais entre os proprietários do Riviera Park Hotel, localizado em Caldas Novas (GO), e a empresa administradora do local, WAM Riviera Administração Hoteleira, ganharam um novo capítulo a respeito do direito de uso dos flats do local.

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A situação da vez envolveu o impedimento da entrada de hospedes e convidados no hotel que já haviam negociado a hospedagem diretamente com os proprietários independentes do Riviera. Ou seja, a administração do empreendimento negou de forma sumária que os donos dos flats hospedassem quem bem entendesse no espaço comprado por eles, inclusive parentes.

O episódio aconteceu nessa quarta-feira (19/11), véspera do feriado prolongado, recesso em que muitos turistas aproveitam a oportunidade para irem ao local.

Segundo relato de uma proprietária, é comum, durante esses recessos, proprietários emprestarem o apartamento a convidados, como familiares. Contudo, com o decorrer das chegadas de convidados e até de hospedes dos proprietários, alguns foram pegos de surpresa com a informação de que a hospedagem não poderia ser realizada. Foi então que, mediante o impedimento, a situação se transformou num “caos” e “constrangimento” entre as partes envolvidas.

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Diante da contenda instalada, a Polícia Militar de Goiás (PMGO) chegou a ser acionada para acalmar os ânimos.

“Para colocar um convidado dentro do apartamento, existe todo um critério. Mas a administradora, sem aviso prévio, mudou toda forma de reserva e isso constrangeu os convidados dos proprietários porque estão obrigando eles a mostrarem um comprovante de pagamento. Pessoas que vieram de longe não estão sendo deixadas entrar no hotel”, contou a proprietária.

Uma das mudanças destacadas por ela seria o tempo de envio para a aprovação da hospedagem. Em um e-mail encaminhado à proprietária, na noite de terça-feira (18/11), pela empresa administradora, consta a implementação de um novo “procedimento obrigatório para entrada de convidados”.

Nele é ressaltado que as cópias com as assinaturas do proprietário e do convidado, a respeito da confirmação da hospedagem, deveriam ser entregues com no mínimo “três dias úteis de antecedência”, e, somente após isso, seria encaminhado a aprovação para enfim, a recepção processar a entrada.

Essa mudança acabou por afetar diretamente as hospedagens previamente agendadas, visto o estabelecimento do prazo mínimo de aprovação, segundo a proprietária. “Eles estão colocando as pessoas para irem embora”, desabafou.

WAM se defende

Em nota, a WAM explicou que não proibiu o acesso de ninguém por decisão própria e o impedimento ocorreu mediante a identificação de inconsistências documentais graves e casos de utilização de apartamentos com restrição judicial para locação de curto período.

Segundo a empresa, mais de 280 unidades possuem decisão judicial específica que impedem seus proprietários de utilizarem plataformas ou sistemas de locação não autorizados – o que resumiria no sistema de pool paralelo definido pela empresa.

“Para assegurar o cumprimento das decisões, uma equipe especializada passou a verificar a autenticidade das reservas e das autorizações apresentadas, e a liberar o acesso, apenas, para convidados regulares, ou seja, aqueles que são convidados legítimos e, não, aqueles que com os proprietários buscam burlar a convenção condominial e desrespeitar as decisões judiciais na prática da venda e compra de diárias dirias ilegais”, acrescentou em nota.

Ainda de acordo com a WAM, as medidas adotadas têm como objetivo proteger os proprietários do condomínio que cumprem e respeitam a convenção, além de assegurar a legalidade das operações e preservar a experiência dos hóspedes e proprietários que seguem as regras.

“A atuação da administradora se limita a fiscalizar o cumprimento dessas normas e decisões judiciais, garantindo isonomia, segurança jurídica e o respeito à vontade coletiva expressada na convenção. Infelizmente, o que se tem observado são atos de desobediência de ordens judiciais, o que obrigou a administradora a reforçar os mecanismos de controle”, justificou.

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AGE da destituição da empresa

O impedimento da entrada de convidados e hospedes aconteceu um dia após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estabelecer a regularidade da convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), destinada para a votação da destituição da atual administradora-síndica.

A decisão foi uma revogação de uma liminar que havia suspendido a AGE, anteriormente marcada para essa segunda-feira (17/11). A assembleia foi convocada pelo Conselho Consultivo e Fiscal dos proprietários, após a reprovação das contas do último exercício por parte da empresa.

Entenda a batalha judicial das partes

Até o início da tarde de sexta-feira (14/11), uma desembargadora da Comarca de Caldas Novas havia reconhecido a legitimidade dos condôminos e autorizou a realização da assembleia, após a WAM recorrer à Justiça alegando “abuso de direitos” e “edital contendo previsões violadoras da convenção de condomínio”.

O motivo de abuso de direito, segundo a decisão, seria em virtude de uma insistência de votação da destituição da empresa, mesmo após a rejeição da pauta proposta por parte dos condôminos. Contudo, a desembargadora negou.

“Conforme se extrai do edital de convocação, houve alteração dos motivos que ensejaram a pauta, eis que o pedido de destituição se funda, entre outros motivos, na alegada má administração do condomínio, ante a não aprovação do orçamento de 2025”, afirmou em sentença.

Quanto a norma violada do edital, dentre elas está o prazo mínimo da convocação. O documento da AGE  foi publicado em 17/10/2025, o qual, no entanto, veio a ser retificado no dia 21/10/2025, para alterar a forma de notificação dos condôminos, o que, segundo a WAM, não atingiria aos 30 dias mínimos necessários para a realização da assembleia. Recurso também negado.

“No ponto, não vislumbro ilegalidade hábil a configurar descumprimento do prazo de publicação, visto que o teor da convocação, itens a serem discutidos, não sofreu qualquer alteração. Logo, havendo a fixação do edital nos 30 dias que antecedem o ato, ainda que haja alteração sobre a forma de comunicação no edital de 21/10/2025, não há se falar em óbice a realização”, declarou.

Entretanto, horas após, ainda na sexta-feira (14), durante o plantão judicial, um novo desembargador suspendeu a assembleia acolhendo o pedido da administradora. A decisão apontou para cinco pontos que resultaram na suspensão, sendo eles:

  1. A forma de convocação da assembleia pelos condôminos não teria sido feita a todos proprietários;
  2. O prazo de 30 dias não foi respeitado;
  3. Indícios de abuso de direito que poderiam justificar uma tentativa abusiva, após resultado da última AGE;
  4. Conflito de interesses;
  5. Riscos de danos ao condomínio que poderiam gerar caos administrativo imediato.

A nova decisão veio então na terça-feira (18/11), quando a desembargadora preventa para julgar recursos envolvendo as partes, revogou a liminar em plantão. Assim, ela autorizou a realização da assembleia, argumentando que o edital seguiu todas as regras da convenção, e que houve erro decisório em plantão, restabelecendo, dessa forma, a assembleia.

Segundo a desembargadora, a alegação de abuso de direito foi afastada, destacando que os próprios autores da convocação compõem o atual Conselho Consultivo e Fiscal, eleito posteriormente às tentativas anteriores de destituição. Segundo ela, a atual AGE não repete os fatos passados, mas é uma resposta à reprovação das contas e à necessidade de esclarecimentos urgentes sobre a administração.

Ela concluiu também que o maior prejuízo seria adiar a deliberação coletiva, já que a suspensão da assembleia impede o escrutínio da gestão e retira dos condôminos o direito de decidir democraticamente os rumos do condomínio.

“A nossa luta começou pela locação, mas nós [proprietários] descobrimos tantos abusos e tantas irregularidades que acaba por ser inacreditável, o que os donos estão passando hoje lá no Riviera. Os problemas e desrespeitos estão sendo tão grandes que virou algo surreal”, contou a proprietária.

A nova AGE está prevista para acontecer no dia 25 de novembro, mas, segundo o Conselho Consultivo e Fiscal dos condôminos, a WAM ainda não teria acatado a nova data para a realização da assembleia. Em nota, a empresa justificou:

“Em nenhum momento a nova decisão autorizou a realização de uma AGE diversa, como a indicada para o dia 25/11/2025. A interpretação de que a Justiça liberou ou autorizou uma nova AGE é equivocada e está sendo discutida no próprio Poder Judiciário. O que existe é uma discussão judicial sobre os limites da convocação, e o condomínio e a administradora seguem estritamente o que está nos autos.”

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