O impasse começou na segunda-feira (27), quando o parlamentar divulgou um vídeo acusando o governo do Acre de impedir sua entrada no Centro Socioeducativo. Ele afirmou que foi barrado de ingressar no local com celulares e sua equipe de assessoria.
Em resposta, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) negou que o senador tenha sido proibido de visitar a unidade. A pasta alegou que a restrição se deu apenas à entrada de equipamentos de filmagem, que exigiria uma autorização prévia não solicitada, e acusou Rick de desrespeitar servidores.
O presidente do ISE, Mário Cesar Freitas, reforçou que visitas são permitidas mediante agendamento e seguindo protocolos. “Os adolescentes têm direito à privacidade e não é permitido divulgar suas imagens”, explicou, negando que outros parlamentares tenham feito imagens no interior da unidade, como alegou o senador.
A defesa de Alan Rick emitiu uma nota afirmando que a decisão judicial foi meramente processual e não invalida o exercício legítimo de sua função como relator da PEC 16/2025, que trata da valorização dos agentes socioeducativos. O texto classifica a restrição como “discriminatória” e “política”, citando que outros parlamentares teriam tido acesso normal com suas equipes e equipamentos.
O senador afirmou que a visita, feita a convite do sindicato da categoria, tinha o objetivo de conhecer as instalações para destinar emendas parlamentares para reformas, e classificou a decisão como um obstáculo ao seu trabalho.
Nota da defesa de Alan Rick
Esclarecemos que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre trata exclusivamente de uma questão processual, sem qualquer análise do mérito do caso, que permanece inalterado. O parlamentar exerceu de forma legítima sua função fiscalizatória como relator da PEC 16/2025, que trata da valorização dos agentes socioeducativos.
Conforme trecho da própria decisão proferida pela Desembargadora Relatora:
“Dito isso, sem maiores considerações, indefiro a inicial mandamental, eis que reconheço a incompetência desta Corte para apreciar e julgar o writ, que não possui como parte impetrada autoridade com prerrogativa de foro, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 6º, §5º e 10 da Lei Federal 12.016/2009 (LMS), combinados com o artigo 485, inciso I, do CPC.”
Ou seja, trata-se de decisão exclusivamente processual, que não adentra o conteúdo da ação e não afasta o direito do senador.
Causa estranheza e preocupação que uma decisão judicial acabe, na prática, inibindo o trabalho de um senador da República, justamente em uma matéria que visa melhorar as condições de trabalho de uma categoria essencial ao Estado. A visita ao Instituto Socioeducativo (ISE) — feita a convite do sindicato dos agentes socioeducativos — tinha caráter técnico e institucional, com o objetivo de conhecer as instalações, ouvir os servidores e destinar recursos por meio de emendas parlamentares para reforma e melhoria das condições de trabalho.
O objetivo foi conhecer, avaliar e, com base nisso, garantir recursos para que o Governo do Estado invista em melhorias nas instalações físicas da unidade, conforme reivindicação legítima do sindicato da categoria.
Vale destacar ainda que, para alguns parlamentares, o acesso a instituições estaduais com seus equipamentos de fotografia, filmagem e suas equipes ocorre normalmente, o que torna ainda mais inexplicável a restrição específica imposta ao senador Alan Rick.
O governo deveria adotar um padrão único para todos. A forma como tudo foi conduzido deixa evidente um tratamento discriminatório e uma tentativa de impedir o exercício legítimo do mandato parlamentar por motivações políticas.
Por fim, o senador reitera que continuará atuando com serenidade, transparência e espírito republicano, defendendo o diálogo institucional e o direito de fiscalizar e destinar recursos públicos em benefício da população acreana.
O senador agradece e se diz satisfeito com o apoio da categoria dos agentes socioeducativos, que tem reconhecido seu trabalho e compromisso com a valorização da classe.