O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta última quarta-feira (19/11), o pedido de liminar apresentado por Leonardo Alves de Araújo em agravo de instrumento que buscava reverter a direção nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e suspender os efeitos da ata registrada da convenção do partido. A decisão, assinada pelo desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, mantém a determinação anterior da 13ª Vara Cível de Brasília e preserva, no momento, a atual composição da Executiva Nacional da sigla.
O conflito envolve a convenção realizada em julho de 2025, onde Leonardo Araújo afirmou ter sido eleito presidente nacional. Como consta na decisão judicial que o portal LeoDias teve acesso, segundo ele, a ata registrada teria sido falsificada, invertendo os cargos para colocar Amauri Pinho como presidente.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo AvalancheDivulgação: PRTB Sigla do partido PRTBDivulgação: PRTB Amauri Pinho, Presidente Nacional do PRTBDivulgação: PRTB TJDFTDivulgação: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Pablo Marçal se filiou ao PRTBReprodução: SBT
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A decisão do TJDFT destaca ainda que ambas as partes se acusam mutuamente de falsificação, havendo documentos conflitantes e elementos insuficientes para comprovar, neste momento, qual versão seria legítima. O Tribunal ressalta que a controvérsia exige instrução probatória completa, incluindo perícia grafotécnica e análise detalhada das listas e documentos originais da convenção.
Ao analisar o pedido para suspender imediatamente os efeitos da ata e restituir Leonardo Araújo ao comando do partido nos sistemas da Justiça Eleitoral, o desembargador afirmou que não há probabilidade do direito nem perigo de dano comprovado que justifiquem a medida.
O relator também apontou inconsistências na narrativa de Leonardo, como o fato de ele próprio ter fornecido senhas de acesso ao sistema a um dos réus, e a presença de conversas de WhatsApp com mensagens apagadas, fatores que dificultam qualquer conclusão preliminar.
O Tribunal também lembrou que, pela Constituição e pela Lei dos Partidos Políticos, as agremiações possuem autonomia para organizar sua estrutura interna. A intervenção do Judiciário só ocorre em casos de ilegalidade evidente; cenário que, segundo o relator, não está demonstrado no estágio atual do processo. Assim, o Tribunal evitou interferir na direção do partido antes de produção de provas mais robustas.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá para instrução e coleta de provas, quando serão analisadas: autenticidade da ata questionada, eventuais irregularidades no quórum e na convenção, documentos originais solicitados aos réus, possíveis perícias grafotécnicas e testemunhais. Só após essa fase o mérito sobre a validade da convenção partidária será julgado.
PRTB celebra decisão e fala em “vitória jurídica”
Logo após a divulgação do despacho, o presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, publicou uma nota oficial comemorando o resultado. Ele afirmou que a decisão “preserva a estabilidade institucional” da sigla e reafirma o respeito à autonomia partidária.
“Temos confiança plena na Justiça e seguimos convictos de que todas as tentativas de interferência sem respaldo probatório serão rejeitadas pelas instâncias competentes. O PRTB seguirá firme, obediente à legalidade, ao Estado Democrático de Direito e ao desejo legítimo dos seus filiados”, declarou Pinho.
O dirigente ainda classificou a tentativa de intervenção como “aventura jurídica” e disse que a decisão reforça a missão do partido de se manter “forte, estável e preparado para o futuro”.
O portal LeoDias tenta contato com Leonardo Alves de Araújo para posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.