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Cidades

MP do Acre recomenda que Prefeitura e Câmara de Tarauacá adotem medidas mais rígidas no controle de diárias

Por Cris Menezes 12/11/2025 14:41 Atualizado em 12/11/2025 14:41
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Foto: Jardy Lopes

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu uma recomendação formal ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores do município, solicitando melhorias nas normas e mecanismos de controle sobre a concessão e fiscalização de diárias.

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A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami e tem como base investigações em andamento que constataram um número excessivo de diárias concedidas a parlamentares e a servidores municipais. O MPAC apontou a necessidade de mais transparência, controle e justificativa nos pagamentos realizados com recursos públicos.

Segundo o documento, a falta de regulamentação clara e de mecanismos efetivos de controle compromete a lisura e a fiscalização do uso do dinheiro público, violando princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, moralidade e publicidade.

Entre as providências recomendadas, o MPAC propõe:

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Criação ou revisão de normas internas que definam critérios objetivos para o pagamento de diárias, incluindo valores, destinos e hipóteses de concessão;

Proibição de pagamentos durante o recesso parlamentar, salvo em casos excepcionais devidamente justificados;

Obrigatoriedade de relatório detalhado de viagem em até cinco dias úteis após o retorno, descrevendo deslocamentos, atividades e resultados;

Publicação de todas as concessões e prestações de contas no Portal da Transparência, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

O Ministério Público também recomenda que toda concessão de diária seja precedida de decisão formal e fundamentada, devidamente registrada e disponível para consulta pública. Além disso, os relatórios e documentos relacionados deverão ser organizados e acessíveis para futuras fiscalizações pelo MPAC e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).

Os destinatários da recomendação têm dez dias para informar ao MPAC sobre as providências que serão adotadas e 60 dias para implementar as adequações sugeridas.

Fonte :MPAC

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