MP exige ações urgentes para atender pessoas em situação de rua em Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu a Recomendação 0009/2025, determinando que a Prefeitura de Sena Madureira adote, em até 30 dias, uma série de medidas voltadas ao atendimento e à proteção da saúde mental de pessoas em situação de rua no município. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria Cível, após análise de situações recorrentes envolvendo vulnerabilidade extrema, transtornos mentais e ausência de políticas estruturadas.

A recomendação ocorre em meio ao aumento da presença de pessoas em situação de rua na cidade e após episódios recentes envolvendo pessoas com transtornos mentais, situação que reforçou a urgência da intervenção. Segundo o MP, esse público enfrenta barreiras históricas no acesso a serviços de saúde, assistência social e proteção, além de estar mais exposto a violações, preconceito e riscos.

A recomendação elenca uma série de ações que devem ser implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entre elas:

1. Criação ou reforço de uma equipe especializada de abordagem social

– Profissionais como psicólogos, assistentes sociais e educadores sociais devem atuar diretamente nas ruas, fazendo busca ativa, identificando demandas e encaminhando os casos.

– Essa equipe deve atuar de forma contínua e registrar as ações para orientar políticas públicas.

2. Integração obrigatória com o CAPS e UBS

O MP determina que o município estruture fluxos específicos para pessoas em situação de rua, garantindo:

  • acolhimento em portas abertas;
  • atendimentos compartilhados entre assistência e saúde;
  • redução de barreiras como exigências documentais;
  • atuação conjunta em casos graves.

3. Ações intersetoriais

O município deve facilitar acesso a:

  • documentos pessoais,
  • benefícios socioassistenciais,
  • atendimento de saúde física e mental,
  • programas de habitação e renda.

Além disso, deve priorizar acolhimento institucional específico quando necessário.

4. Diagnóstico completo da população em situação de rua

O MP exige que o município apresente:

  • o número de pessoas em situação de rua por região da cidade;
  • quantas vagas de abrigo existem e onde;
  • capacidade de alimentação e atendimento;
  • relatório das medidas já existentes e das que serão implementadas.

5. Criação de políticas de acolhimento

O documento aponta a necessidade de:

  • criação de casa de acolhimento institucional;
  • possibilidade de aluguel social para pessoas em situação de rua.

A Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) deve:

  • supervisionar e capacitar as equipes de saúde mental do município;
  • garantir referência e contrarreferência entre serviços estaduais e municipais, evitando que pacientes percam o vínculo ou fiquem sem atendimento adequado.

O promotor Júlio César de Medeiros Silva adverte que, caso a Prefeitura não cumpra as medidas, o Ministério Público ingressará com Ação Civil Pública para obrigar o município a implementar as ações previstas.

A recomendação completa está registrada no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000815-0, datada de 21 de novembro de 2025.

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