O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Bujari, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, acusado de promover ato de autopromoção durante a realização da Expobujari, evento custeado com recursos públicos.
De acordo com a ação, o prefeito lançou cédulas de dinheiro ao público, exibindo as notas e afirmando que o valor “saía de seu salário”. O episódio foi transmitido ao vivo pela internet, utilizando toda a estrutura de um evento oficial — com palco, som, iluminação, segurança e divulgação pagos pelo poder público.
O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, autor da ação, destacou que o problema não está na origem do dinheiro, mas na utilização indevida de um evento público para fins pessoais.
“O que se censura não é a origem dos recursos, mas o uso da máquina pública, custeada pelo erário, para promoção pessoal”, afirmou.
Segundo o MPAC, a conduta do gestor representa uma instrumentalização da estrutura pública para fins particulares, o que afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão reforça que o ato transformou a publicidade institucional em marketing pessoal, desvirtuando a finalidade educativa e informativa que deve orientar a comunicação governamental.
As investigações do inquérito civil revelaram ainda que o prefeito já havia adotado conduta semelhante em outro momento, durante uma comemoração do Dia das Mães no ramal Walter Arcer, quando também distribuiu dinheiro ao público.
Em depoimento, o prefeito admitiu ter lançado as cédulas, alegando que se tratava de um gesto espontâneo e recreativo. No entanto, o MPAC considera que o ato descaracterizou a finalidade de um evento público e violou os princípios básicos da administração.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público pediu a condenação do prefeito por improbidade administrativa, a aplicação das sanções cabíveis e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.