MPF alega inconstitucionalidade em leis que garantem atendimento prioritário a advogados

Imagem ilustrativa criada com IA

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Ministério Público do Acre que analise a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais em Rio Branco e Cruzeiro do Sul que estabelecem atendimento prioritário para advogados em repartições públicas e instituições financeiras.

A representação, encaminhada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, aponta vícios formais e materiais nas Leis Municipais nº 2.608/2025 (Rio Branco) e nº 1.034/2025 (Cruzeiro do Sul).

Um dos principais argumentos do MPF é a violação ao princípio da separação dos poderes. As leis, de autoria das Câmaras de Vereadores, tratam da organização e do funcionamento da administração pública  uma matéria de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, no caso, o prefeito.

Excesso de Legislação Municipal e Afronta ao Pacto Federativo

A lei de Cruzeiro do Sul foi destacada por extrapolar a competência legislativa municipal, que se restringe a assuntos de interesse local. A norma se estende para regular o funcionamento de cartórios e repartições públicas federais e estaduais. O MPF salienta que a regulamentação de cartórios e registros públicos é de competência exclusiva da União, configurando uma afronta ao pacto federativo.

Privilégio Injustificado e Violação ao Princípio da Isonomia

O MPF sustenta que a criação de um atendimento prioritário para advogados constitui um privilégio sem justificativa constitucional. A medida equipara a categoria a grupos com proteção legal específica, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. De acordo com o procurador, o tratamento diferenciado afronta o princípio da isonomia (igualdade perante a lei), pois não se baseia em qualquer vulnerabilidade ou necessidade concreta da classe.

Próximos Passos

Cabrá agora ao Ministério Público do Acre avaliar o pedido do MPF. Caso acolha os argumentos, a instituição proporá a ADI perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que terá a competência para julgar a questão e, potencialmente, suspender os efeitos das leis municipais questionadas.

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