Ninho do Urubu: MP pede responsabilização de ex-presidente do Flamengo

Ninho do Urubu: MP pede responsabilização de ex-presidente do Flamengo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, nessa segunda-feira (10/11) da decisão que absolveu sete réus acusados por incêndio culposo no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. O incidente vitimou 10 atletas da base do Flamengo.

No recurso, encaminhado para a 36ª Vara Criminal, são enumeradas as negligências do clube e dos réus no caso. Além disso, há o pedido para que haja uma declaração de responsabilidade penal para réus que tenham a punibilidade extinta. O único caso que cabe neste pedido é o do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.

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Confira a lista de réus que foram absolvidos na última decisão:

  • Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
  • Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo;
  • Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres;
  • Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ;
  • Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ;
  • Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ;
  • Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT.

Veja a lista de réus com decisões favoráveis anteriormente:

  • Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir as obras do CT1 vinculado à Diretoria de Patrimônio (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
  • Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
  • Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento (absolvido sumariamente, com decisão mantida após recurso);
  • Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época da instalação dos contêineres (Bandeira não foi absolvido, ele teve extinguida a possibilidade de ser punido porque a denúncia do MP prescreveu e pela idade avançada do ex-dirigente).

O documento foi assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes Villela e por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest) e do Grupo de Atuação Especializada em Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Segundo a decisão proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, que absolveu os sete réus em outubro deste ano, a formulação da denúncia do MP era genéria e contraditória.

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