TCE-AC aplica multa a Mazinho Serafim por envio atrasado de informações contábeis da gestão em Sena Madureira

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu aplicar multa ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, o Mazinho Serafim, devido ao envio intempestivo de informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 3º bimestre de 2024, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 87/2013.

A decisão consta no Acórdão nº 5.082/2025, julgado pela 2ª Câmara do Tribunal sob relatoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, durante a 142ª Sessão Ordinária Híbrida, realizada no dia 23 de setembro de 2025.

De acordo com o acórdão, ficou comprovado que arquivos obrigatórios não foram enviados dentro do prazo regulamentado. O descumprimento da resolução, que estabelece as regras para o encaminhamento de informações contábeis pelos municípios, resultou na responsabilização do ex-gestor. Mazinho Serafim foi multado em R$ 6.815,00, valor previsto no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, combinado com o artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Após a aplicação da penalidade, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, seguindo os trâmites legais. A sessão contou com a participação dos conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e Dulcinéa Benício de Araújo, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima.

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