Os municípios de Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro, no interior do Acre, passaram a ter metas definidas de unidades habitacionais dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. No entanto, as prefeituras ainda precisam cumprir uma série de etapas administrativas antes que qualquer contratação ou início de obras seja autorizado.
A definição consta em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro, que altera a Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025. O documento estabelece que as propostas devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades até o dia 28 de agosto de 2026, seguindo os procedimentos previstos no programa habitacional.
Após o envio da proposta pelo município, caberá ao agente financeiro realizar a análise de viabilidade preliminar. Em seguida, o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) fará a conferência da documentação exigida antes do encaminhamento do processo ao Ministério das Cidades para avaliação final.
A portaria também prevê que o prazo para envio da documentação pode ser prorrogado, desde que haja justificativa apresentada pelo agente financeiro responsável.
Ao todo, estão previstas 110 unidades habitacionais, sendo 30 destinadas ao município de Assis Brasil e 40 para cada um dos municípios de Feijó e Plácido de Castro. As moradias fazem parte da modalidade de provisão subsidiada de habitação em áreas urbanas, voltada principalmente a cidades impactadas por eventos climáticos, crescimento urbano desordenado e dificuldades históricas no acesso à moradia formal.
A medida não autoriza o início imediato das obras. O documento apenas define o número máximo de unidades que cada município poderá pleitear dentro do programa. Em todos os casos, o ente responsável pela apresentação das propostas é o próprio município, que deverá cumprir todas as exigências técnicas e administrativas para que os projetos avancem.