O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova norma começará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além de liberar o candidato da obrigatoriedade de frequentar autoescolas, a resolução promove uma reformulação completa nas regras de formação de novos condutores, reduzindo custos, ampliando opções de ensino e flexibilizando exigências do processo. Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo é diminuir a burocracia e facilitar o acesso à habilitação.
Principais mudanças aprovadas pelo Contran
1. Fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas
O candidato poderá escolher onde realizar as aulas teóricas e práticas, inclusive com instrutores autônomos uma novidade prevista na resolução.
Além disso, o Contran acabou com a carga horária mínima obrigatória de aulas teóricas e reduziu significativamente o mínimo exigido para as práticas:
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Aulas práticas: de 20 horas para 2 horas mínimas.
As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas.
Aulas teóricas: mais flexíveis
O candidato poderá fazer as aulas por meio de plataformas do governo em:
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autoescolas;
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entidades especializadas em ensino a distância (EaD);
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escolas públicas de trânsito;
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entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O conteúdo seguirá diretrizes do Contran, mas sem carga horária mínima.
Aulas práticas: instrutores autônomos e uso do próprio carro
A resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato tenha aulas com profissionais independentes, desde que autorizados pelo Detran.
Também passa a ser permitido:
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usar o próprio veículo nas aulas práticas;
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utilizar o próprio carro também na prova de direção.
O veículo deverá atender às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Instrutores autônomos: como funciona
Instrutores já cadastrados pelo governo poderão migrar para a modalidade autônoma via aplicativo da CNH.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação.
Requisitos para atuar como instrutor autônomo:
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ter 21 anos ou mais;
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autorização do Detran;
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possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que quer instruir;
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ensino médio completo;
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não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias
Apesar da flexibilização no processo, as avaliações seguem exigidas:
Teórica
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Mínimo de 1 hora de prova;
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Questões objetivas;
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Aprovação com pelo menos 20 acertos;
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Repetição ilimitada em caso de reprovação.
Prática
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Trajeto pré-definido;
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Avaliação feita por uma comissão com três examinadores;
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Possibilidade de usar o próprio veículo;
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Reprovações não limitam novas tentativas;
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Segunda tentativa sem custo adicional.
Fim do prazo de validade do processo
O processo de formação não terá mais validade de 12 meses.
Agora, fica aberto por tempo indeterminado, encerrado apenas em situações específicas previstas na resolução.
Regras para categorias C, D e E
As mudanças também facilitam a obtenção de CNH para categorias profissionais. Os serviços poderão ser realizados tanto em autoescolas quanto em outras entidades credenciadas.
O exame toxicológico continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
Objetivo da mudança
O governo afirma que as novas regras devem:
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reduzir custos;
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facilitar o acesso à habilitação;
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combater o alto número de motoristas que dirigem sem CNH.
Dados do Ministério dos Transportes apontam que:
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20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação;
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o custo elevado é o principal motivo para a irregularidade;
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quase metade dos motoristas sem CNH não regulariza a situação devido ao valor do processo.
Com a flexibilização, o governo espera aumentar o número de condutores regularizados, contribuindo para a segurança no trânsito.