Atenção: a matéria a seguir traz relatos sensíveis de agressão e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja vítima deste tipo de violência, ou conheça alguém que passe ou já passou por isso, procure ajuda e denuncie. Ligue para o 180.
Babal Guimarães foi flagrado por câmeras de segurança agredindo a atual namorada, Karla Lessa, na última sexta-feira (28/11), como revelou o portal LeoDias nesta tarde. O influenciador, no entanto, já havia sido condenado pelo mesmo crime em janeiro deste ano e desde abril, cumpre medidas mais brandas em regime aberto. Saiba quais são as medidas cautelares:
O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu que Emanuel Francisco dos Santos Junior, nome verdadeiro de Babal Guimarães, passasse a cumprir a pena de 1 ano, 4 meses e 9 dias no regime aberto em 10 de abril de 2025. O influenciador até então havia sido condenado no regime semiaberto.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Babal Guimarães agredindo atual namorada, Karla LessaReprodução: Câmeras de segurança Babal Guimarães e Karla LessaFoto: Reprodução/Instagram Babal GuimarãesReprodução: Instagram Teresa Costa e Babal GuimarãesReprodução / Portal LeoDias e Record
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Na ocasião, Emanuel havia sido condenado no processo de violência doméstica cometido em 2019 contra sua ex-esposa, Teresa Santos Costa, pelo crime de lesão corporal.
Na decisão, ficou estabelecido pelos Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital, que o irmão de Lucas Guimarães cumprisse alguns requisitos, como não praticar crimes dolosos, não deixar a cidade onde reside, não frequentar lugares que vendam bebidas alcoólicas, entre outras.
Confira abaixo as medidas cautelares na íntegra:
Fixamos as seguintes condições para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, que deverão ser rigorosamente cumpridas, sob pena de imediata regressão de regime:
1ª) Não praticar fato definido como crime doloso;
2ª) não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou comércios que sirvam bebidas alcoólicas, bem como locais que saiba ou deveria saber da existência de comércio ilegal de drogas e afins;
3ª) não se ausentar da cidade onde reside, sem prévia autorização deste Juízo;
4ª) não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional deste Estado, salvo com autorização judicial;
5ª) não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;
6ª) comparecer, trimestralmente, na sede na Casa do Albergado – Regime Aberto, para informar e justificar suas atividades, salvo se estiver trabalhando através dos convênios realizados pela SERIS;
7ª) atender aos chamados dos órgãos da execução penal para participar de cursos, palestras, grupos reflexivos e outros eventos congêneres, devendo comparecer sempre que for convocado, nos termos das convocações;
8ª) COMPARECER, EM 10 DIAS, À SEDE ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PRISIONAL CASA DO ALBERGADO – REGIME ABERTO