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Ex-advogado de Bolsonaro é condenado por chamar atendente de “macaca”

Por Metrópoles 17/12/2025 14:27
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A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou o advogado Frederick Wassef a 1 ano e 9 meses de prisão, em regime aberto, por injúria racial, após o ex-defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ofender uma funcionária de uma pizzaria em Brasília.

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O episódio ocorreu em novembro de 2022, quando o advogado teria dito à atendente que “não quero ser atendido por você […] Você é negra, tem cara de sonsa e não vai saber anotar meu pedido”.

Em outro momento, o advogado foi reclamar com a mulher sobre a comida servida pela pizzaria. Após ouvir a resposta da atendente, Frederick teria a insultado: “Você é uma macaca. Você come o que te derem”.

Réu desde 2022, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Wassef negou as acusações e disse que nunca foi racista, afirmando que não chamou a funcionária de “negra”, “macaca” ou “sonsa”.

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Entretanto, para o juiz Omar Dantas Lima, a palavra da vítima tem valor para embasar a condenação do advogado, além de testemunhas que corroboram o caso. O magistrado pontuou, ainda, que “algumas expressões carregam em si um significado ofensivo inequívoco”.

“Portanto, tem-se que o conjunto probatório confirmou que o réu desqualificou Danielle em razão da cor de sua pele na noite do dia 08/11/2020. O insulto de ‘macaca’, direcionado à ofendida, feriu a dignidade dela, uma vez que carregado de aviltamento e sentimento negativo”, escreveu o juiz.

O magistrado prosseguiu: “A expressão ‘macaca’ — tão bem retratada na prova oral — carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva do réu”.

O titular da 3ª Vara Criminal acrescentou que, para a caracterização do delito, o agente deve fazer uso de expressões com o propósito de denegrir, o que ficou evidente no caso. “Trata-se de delito formal, pois independe da produção de um resultado naturalístico para sua consumação. O crime é doloso e exige a finalidade especial de atingir a honra subjetiva da vítima”, concluiu Lima.

Com isso, por ser réu primário, a pena aplicada ao advogado foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, ele poderá recorrer em liberdade e também foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima.

Apesar disso, mesmo condenado por injúria racial, Wassef foi absolvido das acusações de racismo e de vias de fato relativas aos fatos ocorridos em outubro de 2020.

 

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