Filho e viúva de Chorão, do Charlie Brown Jr, perdem os direitos da marca para desenho famoso

Filho e viúva de Chorão, do Charlie Brown Jr, perdem os direitos da marca para desenho famoso

Alexandre Abrão, filho do cantor e compositor Alexandre Magno Abrão, mais conhecido como Chorão, e Graziela Gonçalves, viúva do músico, perderam os direitos sobre a marca “Charlie Brown Jr.“, nome da banda em que Chorão era vocalista. O cantor morreu em 2013 vítima de uma overdose, aos 42 anos.

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou as titularidades de ambos, entendendo que a marca pertence somente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, criadora do personagem de desenho animado Charlie Brown, da turma do Snoopy.

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Em 2022, Alexandre conseguiu registrar a marca da banda no INPI, em copropriedade com a empresa Peanuts. Na época, reportagens revelaram a existência de um documento falso, supostamente assinado por Alexandre e por uma representante da Peanuts, no qual ela “autorizaria” o compartilhamento do uso da marca com o filho de Chorão.

Dias depois, a defesa de Alexandre admitiu que o documento não era verdadeiro e afirmou que o herdeiro de Chorão havia sido vítima de um golpe, enganado por alguém que se passou por representante da Peanuts. A versão, no entanto, foi contestada pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que processam Alexandre, filho único de Chorão, na Justiça.

Durante toda a trajetória de sucesso de Chorão à frente do Charlie Brown Jr, banda criada no início dos anos 1990, o cantor nunca conseguiu a propriedade intelectual da marca, apesar de diversas tentativas no INPI. Em todas as solicitações feitas pelo cantor ao longo dos anos, a resposta era sempre a mesma: a Peanuts não autorizava o compartilhamento da marca.

Ainda assim, quase dez anos após a morte de Chorão, seu filho único, Alexandre, conseguiu registrar a marca Charlie Brown Jr no INPI. A Peanuts contestou o registro da marca e pediu sua anulidade, afirmando jamais ter autorizado Alexandre a explorá-la no Brasil. Enquanto o recurso era analisado pelo INPI, a viúva de Chorão, Graziela Gonçalves, também obteve a cotitularidade da marca, amparada por uma decisão judicial de fevereiro de 2024 que definiu a divisão dos direitos da banda entre ela e Alexandre. Assim, por um período, os dois, junto à própria Peanuts, figuraram como detentores da marca Charlie Brown Jr.

No entanto, em 25 de novembro de 2025, o INPI devolveu a exclusividade da marca à Peanuts, alegando que títulos protegidos por direito autoral não podem ser registrados sem consentimento do titular. A decisão deve ser contestada pelas equipes jurídicas de Alexandre e Graziela, que se reúnem para definir os próximos passos.

O tema reacendeu a disputa entre Alexandre e os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, que já tinham autorização judicial para usar um nome semelhante ao da banda em shows e agora veem a decisão do INPI como confirmação de que Alexandre não poderia impedir o uso da marca. Segundo o advogado dos músicos, o entendimento do órgão reforça que a marca nunca pertenceu a Chorão e abre caminho para que Marcão e Thiago possam utilizar “Charlie Brown Jr” sem restrições.

Categories: ENTRETENIMENTO
Tags: Alexandre AbrãoCharlie Brown JrChorãoGraziela GonçalvesMarcaMúsicaSnoopy