Início / Versão completa
ACRE

Governo do Acre publica decretos com exonerações e nomeações em cargos comissionados

Por Marcos Henrique 16/12/2025 09:24 Atualizado em 16/12/2025 09:25
Publicidade
Foto: Arquivo/Secom

O Governo do Estado do Acre publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (16), novos decretos assinados pelo governador Gladson Cameli que tratam de exonerações, nomeações para cargos comissionados e da decretação de luto oficial no estado.

Publicidade

Entre as medidas administrativas, o Decreto nº 11.947-P, de 15 de dezembro de 2025, exonerou Ocineide da Silva Lima do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento (CAS-5), função para a qual havia sido nomeada em março de 2023. No mesmo dia, por meio do Decreto nº 11.948-P, a servidora foi novamente nomeada, desta vez para um cargo comissionado de referência CAS-6, na Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (SETE). O ato foi republicado por correção de erro.

Ainda na SETE, o governador assinou o Decreto nº 11.950-P, que nomeia Raquel Frota Rodrigues para cargo comissionado de referência CAS-5. Já o Decreto nº 11.949-P oficializou a nomeação de Maria Cely Gomes Barroso, também para o cargo CAS-5 na mesma secretaria. Em todos os casos, caberá ao titular da pasta definir as atribuições específicas das servidoras.

Na área da saúde, o Decreto nº 11.932-P, de 12 de dezembro de 2025, exonerou, a pedido, Paulo George Moura dos Santos do cargo efetivo de técnico de enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O decreto também declarou a vacância do cargo, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Publicidade

Além das mudanças administrativas, o governador decretou luto oficial de três dias no Estado do Acre pelo falecimento do ex-prefeito e ex-deputado estadual Nilson Roberto Areal de Almeida. A medida consta no Decreto nº 11.803, de 14 de dezembro de 2025, e estabelece que o luto tenha início na data da publicação do ato.

Todos os decretos passaram a valer a partir de suas respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.