O Tribunal do Júri de Capixaba condenou, nesta terça-feira (9), um homem a mais de 51 anos de prisão por matar a ex-companheira e ferir outras duas pessoas da família dela. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, conforme decisão do Conselho de Sentença.
De acordo com o julgamento, o réu assassinou a ex-parceira usando uma arma branca e aplicando vários golpes de forma cruel, sem chance de defesa para a vítima. A Justiça também considerou agravantes como:
-
reincidência em homicídio qualificado;
-
crime cometido por motivo de ciúmes e controle;
-
planejamento prévio;
-
ataque realizado na frente do filho pequeno da vítima.
Por esse crime, a pena ficou em 45 anos de reclusão.
O homem também foi responsabilizado pelo ferimento grave causado ao menino de 5 anos, atingido na cabeça por um golpe de terçado. Inicialmente denunciado por tentativa de homicídio, o caso foi desclassificado para lesão corporal qualificada, resultando em 5 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão.
Além disso, o réu recebeu pena de 4 meses e 3 dias de detenção por ferir o cunhado da vítima durante o ataque.
A sentença determinou ainda:
-
perda do poder familiar sobre o filho menor;
-
pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos;
-
execução imediata da pena, seguindo entendimento do STF sobre condenações do Tribunal do Júri (Tema 1068).
O Ministério Público decidiu não recorrer. O réu, que já estava preso preventivamente, continuará detido. A sessão ocorreu de forma tranquila e contou com a presença de familiares da vítima, com apoio de segurança da Assessoria Militar do TJAC.