Justiça proíbe fogos com estampido em eventos públicos de Tarauacá

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Por decisão judicial em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Município de Tarauacá está proibido de utilizar, promover ou autorizar fogos de artifício com estampido em qualquer evento público municipal, especialmente nas festas de fim de ano. A determinação atende à Lei Estadual nº 3.939/2022, que já veda esses artefatos em todo o estado.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá após o município descumprir uma recomendação anterior e realizar, em 14 de dezembro, a abertura oficial das festividades com queima de fogos sonoros. A conduta foi considerada uma afronta direta à legislação.

O MPAC fundamentou o pedido também com base em diversos relatos de prejuízos causados pelos estampidos. A Promotoria recebeu reclamações de famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), protetores de animais, idosos e pessoas com condições de saúde sensíveis, que sofrem com os fortes ruídos.

Diante do risco de repetição do ato durante o Réveillon, o promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami ingressou com a ação para assegurar direitos fundamentais. Ao conceder a liminar, a Vara Cível da Comarca reconheceu a violação à lei estadual e a princípios constitucionais, como a proteção à saúde e às pessoas com deficiência.

A decisão impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, o Município tem o prazo de cinco dias para apresentar um cronograma de fiscalização e, em até 72 horas, deve lançar uma campanha informativa ampla à população sobre a proibição legal e os impactos negativos dos estampidos.

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