A polêmica envolvendo Marcão do Povo e Ludmilla ganhou um novo capítulo. Depois de confirmar que foi inocentado das acusações de racismo movidas pela cantora, o jornalista entrou com uma queixa-crime contra ela. O que motivou o comunicador a recorrer à Justiça foi o fato de a artista publicar um vídeo reprovando a absolvição. No registro compartilhado recentemente, a estrela da música também repudiou o “silêncio” do SBT, emissora em que ele trabalha, diante do caso. Agora, por meio de seu advogado, Marcão apresentou uma representação criminal.
O caso que foi parar na Justiça aconteceu em 2017, quando o jornalista, no comando do “Balanço Geral DF”, da Record, referiu-se a Ludmilla como “pobre macaca”. No documento encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Barueri, em São Paulo, ao qual o portal LeoDias teve acesso, o escritório destaca que a cantora mentiu ao dizer que o comunicador foi condenado por racismo.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Página 1 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 2 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 3 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 4 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 5 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 6 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 7 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 8 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 9 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução Página 10 do documento de queixa-crime de Marcão do Povo contra LudmillaCrédito: Reprodução
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“No dia 20 de dezembro de 2025, a representada Ludmilla publicou vídeo em suas redes sociais que viralizou amplamente, sendo replicado por inúmeros sites de fofoca, entretenimento e perfis de grande alcance, atingindo público massivo e indeterminado. No referido vídeo, a representada atribui, de forma direta, categórica e reiterada, a prática de crime de racismo ao representante Marcão do Povo”, consta na queixa-crime.
Segundo o advogado do apresentador do “Primeiro Impacto”, do SBT, tanto as falas da artista quanto o compartilhamento do vídeo por diversos veículos causaram danos à imagem de Marcão. “A repercussão simultânea em múltiplos portais demonstra que a acusação falsa ganhou aparência de veracidade social, agravando o dano moral, profissional e reputacional sofrido pelo representante, além de reforçar a necessidade de apuração da responsabilidade penal de todos os envolvidos na divulgação consciente do conteúdo calunioso”, alegou.
Para a defesa do jornalista, a divulgação do vídeo reforçou a narrativa ofensiva e atingiu tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva do representante. “A conduta da representada Ludmilla extrapola manifestamente os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica, ao atribuir de forma categórica e pública a prática de crime de racismo ao apresentador Marcão do Povo, afirmando, inclusive, que este seria ‘apresentador condenado ao racismo’. As declarações não se apresentam como opinião, desabafo emocional ou juízo subjetivo, mas como afirmações factuais diretas, levadas ao público como se representassem verdade judicial consolidada”, destacou o representante do comunicador.
A representação criminal ainda explica que não existe condenação contra Marcão do Povo: “Ao contrário, conforme os próprios autos judiciais demonstram, o apresentador foi absolvido em primeira instância, teve decisão posteriormente modificada em grau recursal, e, ao final, obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restauração da absolvição, afastando definitivamente a existência de condenação penal. Assim, inexiste decisão penal transitada em julgado que reconheça a prática do crime de racismo”.
A cantora, de acordo com o advogado do jornalista, cometeu calúnia, difamação e injúria. Por fim, o documento solicita a abertura de inquérito policial para evitar, inclusive, “linchamento público digital”.