Moraes dá prazo para 2 “kids pretos” negociarem acordo com a PGR

Moraes dá prazo para 2 “kids pretos” negociarem acordo com a PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu prazo de 15 dias para que dois réus do núcleo 3, os chamados “kids pretos” da trama golpista, negociem um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ANPP é um instrumento pelo qual o Ministério Público pode substituir a persecução penal pelo cumprimento de condições, desde que preenchidos os requisitos legais.

Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior não foram condenados por golpe de Estado, mas pelos crimes de associação criminosa e de incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, considerados de menor gravidade, o que viabiliza a aplicação do acordo, conforme entendimento recente da Corte.

Márcio foi condenado a 3 anos e 5 meses de pena, em regime inicial aberto, enquanto Ronald recebeu pena de 1 ano e 11 meses, também em regime inicial aberto.

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O despacho proferido pelo ministro não suspende automaticamente as condenações, mas impede que elas transitem em julgado antes da conclusão das tratativas com o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caso o acordo seja celebrado e homologado pelo Supremo, as penas deixam de ser executadas e são substituídas pelo cumprimento de condições previstas no ANPP.

Caso não haja acordo dentro do prazo de 15 dias, o rito do processo seguirá normalmente, tendo em vista que o acórdão do julgamento do núcleo 3 foi publicado em 19 de dezembro — prazo que está suspenso em razão do recesso do Judiciário. A negociação depende de manifestação da PGR para avaliar a conveniência e a legalidade do ajuste.

Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:

  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Policial federal Wladimir Soares: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, com início em regime fechado, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: pena de 3 anos e 5 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.

Julgamento

A conclusão do julgamento do núcleo 3 ocorreu em novembro e, à época, a Turma absolveu, pela primeira vez, um dos réus. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por unanimidade. Os ministros consideraram que não havia provas suficientes contra ele e que as informações repassadas pelo colaborador Mauro Cid não puderam ser confirmadas.

Os sete primeiros réus (veja lista acima) foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em relação aos réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, o colegiado da Primeira Turma reenquadrou as imputações para os crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, considerados de menor gravidade. O grupo foi condenado pelo placar de 4 votos a 0.

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