MP aciona Justiça e cobra convocação urgente de policiais penais para o presídio de Sena após série de inspeções e denúncias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Sena Madureira, ingressou com uma ação civil pública exigindo que o Estado convoque novos policiais penais para reforçar o efetivo da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes. A medida ocorre após uma sequência de inspeções, relatórios oficiais e constatações de violações estruturais que comprometem direitos básicos dos reeducandos e colocam em risco a segurança interna.

O MP realizou diversas inspeções presenciais, tanto com informações repassadas pelo diretor da unidade quanto direto nas celas, conversando pessoalmente com reeducandos. Os relatos confirmaram problemas estruturais graves, incluindo rotina prejudicada, falta de escolarização para todos os interessados, sobrecarga dos agentes e ausência de condições adequadas de execução penal.

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) havia assumido o compromisso de disponibilizar mais um professor, o que permitiria dobrar a capacidade de estudo no presídio — de 40 para 80 reeducandos.

Entretanto, mesmo com o professor disponível, o MP constatou que não houve abertura da nova turma por conta da escassez de policiais penais. Sem servidores suficientes para garantir a segurança, a ampliação ficou inviabilizada.

Outro ponto destacado pelo MP é que o Estado convocou 10 policiais penais, mas apenas para reposição dos provisórios que deixaram os quadros. Na prática, isso não ampliou o efetivo da unidade e manteve o déficit de servidores exatamente igual.

O diretor da unidade foi notificado e ouvido pelo Ministério Público, confirmando a persistência da necessidade urgente de reforço. Segundo ele, o número atual de policiais penais é insuficiente para cumprir rotinas básicas, como banho de sol regular, acompanhamento educacional, escoltas e vigilância plena da unidade.

A situação também foi corroborada pela Defensoria Pública do Acre, que realizou vistoria contínua durante cinco dias dentro do presídio. O relatório encaminhado ao MP reforça a gravidade estrutural, apontando falhas que afetam diretamente a dignidade e a legalidade da execução penal.

O Juízo da Execução Penal de Sena Madureira também enviou ofício ao Ministério Público relatando problemas graves na unidade, envolvendo falta de pessoal, prejuízo a direitos fundamentais e risco institucional.

O MP identificou que, das 261 vagas previstas em edital, apenas 170 foram convocadas, embora 308 candidatos tenham concluído o Curso de Formação — todos aptos para nomeação imediata.

Esse cenário demonstra, segundo o órgão, uma distorção entre a necessidade real e as convocações efetivamente realizadas, contribuindo para o colapso operacional da unidade.

Com base nos levantamentos, o MP concluiu que a situação do presídio de Sena Madureira viola o Plano Nacional Pena Justa, criado pelo Governo Federal para enfrentar violações massivas no sistema prisional brasileiro.

Além disso, a Promotoria ressaltou que a situação fere a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 347, que reconhece o “estado de coisas inconstitucional” das prisões brasileiras.

O órgão lembrou também que, conforme entendimento do próprio STF, há direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, não podendo o Estado postergar ou descumprir essa obrigação.

Por fim, o MP enfatizou que um dos eixos fundamentais do Plano Pena Justa é a valorização dos servidores do sistema prisional, incluindo a recomposição urgente dos quadros de policiais penais.

A Promotoria afirma que é necessário impedir a perpetuação das violações massivas de direitos no sistema prisional acreano e assegurar que Sena Madureira receba o efetivo mínimo necessário para manter a legalidade e a dignidade dentro da unidade.

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