O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ter enquadramento legal como ilícito civil no Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) há algumas semanas. O texto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
A nova legislação reforça a obrigação dos pais de garantir não apenas o sustento material, mas também a assistência afetiva e efetiva aos filhos. Isso inclui o convívio familiar ou a visitação periódica, de forma a possibilitar o acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou do adolescente. O objetivo é fortalecer mecanismos de combate à negligência, à discriminação, à violência e a diferentes formas de abandono dentro do ambiente familiar.
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Pelo texto sancionado, o abandono afetivo é caracterizado pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de cuidado integral, abrangendo o apoio emocional, a convivência familiar, a guarda, além da assistência material e afetiva. A lei também destaca a importância do respeito aos valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional, assegurando liberdade de criação e acesso às diversas fontes de cultura.
Dentro do princípio da proteção integral previsto no ECA, a norma estabelece que os responsáveis devem orientar as crianças e adolescentes quanto às escolhas educacionais, profissionais e culturais, além de oferecer apoio e solidariedade em momentos de sofrimento ou dificuldade. A presença física, quando possível e solicitada espontaneamente pelo filho, também passa a ser entendida como parte desse dever.
Ao tipificar o abandono afetivo, a legislação deixa explícito que o cuidado emocional não é facultativo, mas uma obrigação jurídica e social. A omissão em prestar assistência afetiva, moral, psíquica ou social à pessoa sob cuidado, guarda ou autoridade passa a ter consequências no âmbito civil.
A lei reconhece ainda que o abandono afetivo pode gerar prejuízos significativos ao desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Embora muitas vezes silencioso, esse tipo de violação pode ser identificado por meio da atuação conjunta de órgãos como o Ministério Público, o Poder Judiciário, os conselhos tutelares, a rede de saúde e as instituições de ensino, responsáveis pela escuta, acolhimento e encaminhamento de indícios e denúncias.
Além disso, o texto prevê que, constatados maus-tratos, negligência, opressão ou abuso praticados pelos pais ou responsáveis, o Poder Judiciário poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da residência comum, visando à proteção imediata da criança ou do adolescente.