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Projeto de lei exige que TVs e streamings denunciem crimes relatados em reality shows

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Projeto de lei exige que TVs e streamings denunciem crimes relatados em reality shows

Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo prevê que emissoras de TV, rádios e plataformas de streaming serão obrigadas a comunicar às autoridades qualquer relato, indício ou prática de violência contra mulheres, crianças e adolescentes ocorridos ou mencionados em reality shows. A medida integra o Projeto de Lei 1.253/25, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi, e estabelece multa que pode chegar a R$ 370,2 mil para quem descumprir a determinação.

O parlamentar apresentou a proposta após Carol Lekker, participante de A Fazenda, da Record TV, relatar em rede nacional que ameaçou cortar as partes íntimas do enteado de 4 anos com uma tesoura. Rafa Zimbaldi classificou o caso como grave e defendeu a expulsão da competidora, sua prisão preventiva e a atuação do Ministério Público. Para ele, relatos desse tipo, “uma vez reverberados para significativa audiência, podem incentivar a agressão contra públicos vulneráveis, como mulheres, crianças e jovens”.

Veja as fotosAbrir em tela cheia O deputado estadual Rafa Zimbaldi é o responsável pelo projeto de leiReprodução O deputado estadual Rafa Zimbaldi é o responsável pelo projeto de leiReprodução Carol Lekker é acusada de ameaças contra enteado; pais da criança se pronunciamReprodução: Record Carol LekkerReprodução: Record

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O texto prevê que emissoras e plataformas têm responsabilidade sobre conteúdos exibidos e devem agir diante de situações envolvendo “maus tratos, exploração, ameaças, confissões, denúncias ou indícios de prática de violência, seja física, sexual, ou psicológica”. Para o deputado, a omissão pode ser interpretada como incentivo, o que reforça a necessidade de comunicação imediata às autoridades.

Pelo projeto, a notificação deverá ser feita à Polícia Civil em até 24 horas úteis. No caso de crimes envolvendo menores, também será obrigatório informar o Conselho Tutelar e o Ministério Público. O conteúdo citado deverá ser preservado em arquivos digitais ou registros internos, garantindo material para investigação.

As informações encaminhadas às autoridades terão caráter sigiloso, conforme prevê o PL, e sua divulgação pública só poderá ocorrer dentro dos limites do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta também determina multa proporcional à gravidade da infração, podendo alcançar R$ 370,2 mil e dobrar em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas sociais voltados ao público infantojuvenil.

Rafa Zimbaldi afirma que o objetivo é ampliar a responsabilização de todos os envolvidos e prevenir abusos. “Não podemos naturalizar práticas abusivas na TV. É primordial a criação de dispositivos legais que ampliem a responsabilização civil, administrativa e penal em casos de declarações públicas que envolvam ameaça ou agressão contra os públicos infantil e feminino e contra jovens. E, que fique claro: não se trata de censura. Este projeto não apenas visa punir, mas, principalmente, prevenir e educar”.

Com o protocolo concluído, o PL será analisado pelas Comissões Permanentes da Alesp antes de seguir para votação em Plenário.

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