O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos classificados pelo governo federal como estratégicos. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto, caberá ao governo definir, por meio de decreto atualizado a cada dois anos, quais obras receberão o status de estratégicas e, portanto, terão prioridade na análise dos pedidos de licenciamento ambiental.
Entre os empreendimentos que podem ser enquadrados nessa categoria estão obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, especialmente aquelas consideradas essenciais para a segurança nacional, para garantir acesso a direitos básicos e para integrar estados e regiões do país.
O novo modelo estabelece também que o processo de licenciamento ambiental especial terá prazo máximo de 12 meses para ser concluído. Esse período começa a contar a partir da entrega do estudo ambiental e da documentação exigida, e poderá ser dividido em etapas.
A MP determina ainda que empreendimentos submetidos à LAE terão obrigatoriamente uma audiência pública, aberta à população, para discutir impactos e detalhes do projeto. A audiência, no entanto, não substitui a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais — como povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas — conforme previsto na legislação brasileira e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa convenção internacional estabelece que povos afetados diretamente por medidas administrativas ou legislativas devem ser consultados antes que qualquer decisão seja tomada, garantindo participação e respeito a seus direitos.