STF suspende pagamento de emendas do “orçamento secreto” por decisão de Flávio Dino

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21/12) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permitia o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como orçamento secreto.

O trecho do PL revalida restos a pagar desde 2019, ou seja, despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas a partir de uma lei de 2023. Os valores poderiam ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares, com impacto estimado em R$ 3 bilhões para os cofres públicos.

A decisão de Dino é liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte. A ação foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontam que do total de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão se refere a RP 9.

O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo prazo vai até 12 de janeiro. Caso seja vetado, o ato deverá ser comunicado a Dino.

Argumentos do ministro

Segundo Dino, a revalidação de restos a pagar incompatíveis com o regime jurídico atual tenta “ressuscitar” emendas que já foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Ele também deu dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo STF.

“Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, afirmou o ministro.

O PL, além das emendas, prevê o corte de incentivos fiscais, com potencial de aumentar a arrecadação em R$ 22,4 bilhões em 2026, e eleva tributos sobre empresas de apostas online, fintechs e grandes companhias que remuneram sócios via juros sobre capital próprio (JCP).

Histórico do impasse

O debate sobre as emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas RP8 (de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. O Congresso aprovou uma resolução para reorganizar a distribuição de recursos, mas partidos como o PSOL alegaram descumprimento.

Em agosto de 2024, Dino já havia suspendido o pagamento das emendas, determinando que os repasses seguissem critérios de rastreabilidade. Em 2025, o STF homologou um plano de trabalho que permitiu o pagamento das emendas suspensas, mas sem autorizar a “ressuscitação” de restos a pagar.

Dino afirmou que a aprovação do Artigo 10 afronta a Constituição, violando o devido processo orçamentário, a Responsabilidade Fiscal e cláusulas pétreas sobre separação de Poderes e direitos fundamentais.

“Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, escreveu o ministro.

Com informações da Agência Brasil.
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