
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), Ocirodo Oliveira Júnior, devolva mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos e pague uma multa de R$ 700 mil. A decisão foi publicada no dia 17 de novembro e partiu da 1ª Câmara do tribunal.
A cobrança se refere à execução de um convênio firmado em 2014 entre o governo do Acre e o governo federal para serviços no trecho da BR-364, entre Feijó e Tarauacá. Ocirodo comandou o Deracre entre 2012 e 2015, durante o primeiro mandato do então governador Tião Viana (PT).
Em entrevista ao g1, o ex-gestor negou qualquer irregularidade e afirmou que todas as ações previstas no convênio foram realizadas com autorização do então ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos. Ele também declarou que parte do recurso, cerca de R$ 2,5 milhões, chegou a ser devolvida ao governo federal após a conclusão dos serviços.
“O ministro autorizou o convênio, e fizemos tudo que estava previsto. Ele autorizou inclusive os reparos na ponte de Tarauacá, que sofreu com um deslizamento. No fim, devolvemos recursos ao governo federal”, disse.
Apesar da justificativa, o TCU apontou falhas na aplicação das verbas e concluiu que o ex-diretor não comprovou adequadamente a regularidade dos gastos. O tribunal determinou que Ocirodo devolva, no prazo de 15 dias após a notificação, os seguintes valores:
-
R$ 2.978.997,61 referentes a pagamentos feitos em 2014;
-
R$ 2.185.711,02 também de 2014;
-
R$ 2.978.997,61 referentes a pagamentos feitos em 2015.
Além disso, o órgão aplicou multa de R$ 700 mil, conforme decisão assinada pelo ministro Benjamin Zymler.
Ex-diretor promete recorrer
Ocirodo afirma que vai recorrer da decisão e que novos documentos técnicos serão apresentados ao tribunal, incluindo uma ata em que um engenheiro do Dnit teria autorizado os reparos na ponte de Tarauacá.
Ele destaca ainda que o convênio foi executado diretamente pelo Deracre, com fiscalização do Dnit, e que os recursos federais foram utilizados apenas para insumos. Segundo ele, despesas como combustível, logística, salários e operação ficaram por conta do governo do Acre.
Segundo o ex-diretor, a prestação de contas foi concluída em 2016 e, por isso, ele acredita que a ação já deveria ter prescrito. Ele defende que as obras foram concluídas e que a intervenção na ponte foi fundamental após os danos causados pela cheia do rio.
“Tenho a consciência tranquila. O Dnit analisou vários convênios da BR-364 e todos estão sendo encerrados com absolvição. Vou me defender, porque isso ainda não é uma condenação definitiva”, reforçou.
