TJSP: ex-diretores do FGC vão responder por suposta fraude em banco

TJSP: ex-diretores do FGC vão responder por suposta fraude em banco

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recolocou no banco de réus um grupo de ex-diretores do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que participou da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, iniciada em 2012 por decisão do Banco Central (BC). A falência da instituição financeira foi decretada em 2015 e o caso virou um escândalo nacional à medida que foram reveladas supostas fraudes no processo falimentar.

Agora, em acórdão publicado em 27 de novembro, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP cassou uma decisão de 2023, tomada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Ela havia “trancado” uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra dez pessoas (sete delas ligadas ao FGC), por suposta fraude na liquidação do Cruzeiro do Sul.

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Os réus haviam pedido que a ação penal fosse “trancada”, alegando que a mesma questão levantada pelo MP de São Paulo já havia sido analisada com trânsito em julgado, ou seja, sem que coubesse novo recurso, pelo Ministério Público Federal (MPF). Ela também havia sido arquivada pela 10ª Vara Criminal Federal.

O MP paulista, no entanto, contra-argumentou que o MPF não teria atribuição, tampouco a Justiça Federal competência, para julgar crimes previstos na Lei de Falências e Recuperações Judiciais, que devem ser analisados pela Justiça Estadual.

A alegação foi aceita pelo colegiado do TJSP. Com isso, o processo volta para primeira instância, mas para análise de um juiz substituto. Os antigos controladores do banco, da família Índio da Costa, também foram aceitos, por meio de seus advogados, como testemunhas de acusação no caso.

“Desmandos em série”

No acórdão, o TJSP observa que o Ministério Público alegou que as “investigações sobre o caso (do Cruzeiro do Sul) concluíram que o FGC, ao invés de gerir o banco para evitar sua falência, “praticou uma série de desmandos, entre os quais a contratação de uma empresa de informática de fachada (chamada IMS), que dias antes ostentava como objeto e razão social a prestação de serviços de cobrança”.

Além disso, cita o TJSP, mencionando os argumentos do MP paulista, o trabalho dessa mesma empresa, “sem recursos materiais e humanos para gerir o complexo sistema de informática de um banco”, limitou-se, supostamente, a eliminar dados dos computadores da instituição financeira e a emitir um “relatório apócrifo” sobre os problemas supostamente existentes no Cruzeiro do Sul. “Tudo”, afirma o MPSP na ação, “tendo como contrapartida pagamento desproporcional, de modo que seus sócios, ao fim e ao cabo, receberam, por isso, quase R$ 70 milhões de reais”.

Banco Central

O Banco Central interveio no Cruzeiro do Sul em 2012, diante de um suposto rombo contábil de R$ 1,3 bilhão (valor da época). Na ocasião, foram afastados os controladores da instituição financeira, da família Índio da Costa. Na sequência, o BC nomeou o FGC como administrador do banco.

Denúncias publicadas pela imprensa na época apontaram que, à frente do Cruzeiro do Sul, os então diretores do FGC contrataram uma microempresa de um antigo sócio de um deles para prestar serviços à massa falida do banco. Depois disso, a IMS assumiu o controle da área de tecnologia da instituição financeira, recebendo, no total, quase R$ 70 milhões pelo trabalho, posteriormente questionado pelos promotores de São Paulo.

Denúncia do MPSP

Em abril de 2022, a Justiça paulista recebeu a denúncia do Ministério Público de São Paulo sobre o caso. Ela incluía ex-integrantes do FGC como Sérgio Rodrigues Prates (nomeado pelo BC como liquidante do Cruzeiro do Sul), Celso Antunes da Costa (colocado como administrador do banco), além de Ivan Dumont da Silva, João Alberto Magro, José Alfredo Lattaro, Fábio Mentone e José Roberto Peres.

Também fazem parte do processo os sócios da IMS Tecnologia Antonio Carlos Cesarini, Sílvia Maria Cesarini e José Marcelo Brandão. A decisão do TJSP, porém, destacou que prescreveram penas que, se confirmadas as acusações, seriam aplicadas a Antonio Carlos Cesarini (prescrição parcial) e a José Roberto Peres.

Manifestações

O Metrópoles tentou entrar em contato com os advogados de todos os réus. Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, que representa Celso Antunes Da Costa, Ivan Dumont Silva e José Alfredo Lattaro, afirmou que discorda da medida do TJSP, embora a respeite, mas irá recorrer da decisão.

Nohara Paschoal, advogada de José Roberto Peres, disse que, “em respeito ao cliente, que já sofreu anos por uma investigação indevida”, não comentaria peculiaridades do caso. “De toda forma, cabe apontar que, em relação a ele, o Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da punibilidade, pela prescrição, encerrando o caso. Embora não seja uma decisão que adentre o mérito, resguarda a sua inocência”, acrescentou.

Os advogados Fernando Hideo Lacerda, de José Marcelo Brandão, Pierpaolo Bottini, de Fábio Mentone, e Emmanuel Burdmann, de Antonio Carlos Cesarini, preferiram não se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

Sobre o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada. Ela funciona como um “seguro” para o dinheiro de depositantes e investidores no Brasil, protegendo-os em casos de falência ou liquidação de bancos. Ele foi acionado recentemente na liquidação decretada pelo BC do Banco Master.

Os recursos do FGC vêm dos bancos associados, que fazem contribuições mensais ao fundo. Em 2024, o FGC encerrou o ano com patrimônio de R$ 140,4 bilhões, um aumento de 12% em relação aos R$ 125,4 bilhões registrados no ano anterior.

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