Em meio à greve dos trabalhadores da Petrobras decretada por alguns sindicatos de petroleiros no último dia 15, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que 80% dos funcionários da companhia permaneçam em atividade, em cada uma das unidades da estatal.
A decisão foi anunciada neste sábado (27/12). O TST também agendou uma audiência de conciliação para discutir a paralisação na próxima sexta-feira (2/1).
O que diz o TST
Em sua decisão, o magistrado determinou que entidades sindicais não poderão impedir o livre acesso às unidades operacionais da Petrobras ou a estabelecimentos utilizados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou escoamento da produção, assim como a portos e aeroportos. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária prevista é de R$ 200 mil.
O TST observou ainda que a paralisação dos funcionários é um direito assegurado pela Constituição – mas que não é absoluto, devendo ser compatibilizado com o interesse público.
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Segundo o presidente do TST, não há necessidade de suspensão integral do movimento grevista, mas “a fixação de contingente mínimo razoável de trabalhadores, apto a assegurar, durante a paralisação, a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos da legislação de regência”.
“Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que 13 entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”, anotou o ministro.
O presidente do TST também chamou atenção para o fato de o acordo trabalhista, que venceria em agosto, ter sido prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Caso não haja um acordo na audiência do dia 2 de janeiro, haverá uma sessão extraordinária do TST no dia 6 para o julgamento do dissídio coletivo.
O dissídio coletivo é um processo judicial para resolver conflitos de interesse entre uma categoria de trabalhadores e empregadores, buscando definir condições de trabalho, reajustes salariais e outras normas coletivas quando as negociações diretas falham. Nesses casos, a Justiça do Trabalho atua como mediadora e julgadora em última instância.
Greve perdeu força
Como noticiado mais cedo pelo Metrópoles, a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que liderou a paralisação dos trabalhadores da Petrobras, informou que 13 dos 14 sindicatos ligados à entidade aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) resultante de negociação com a direção da empresa.
Com isso, segundo a FUP, a grande maioria dos sindicatos que havia aderido à greve na Petrobras já determinou a suspensão do movimento.
Por outro lado, o indicativo de greve ainda segue mantido pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), após assembleia realizada nessa sexta-feira (26/12).
Segundo a FUP, a decisão do Sindipetro-NF é “soberana” e “respeitada pela Federação, que permanece ao lado dos trabalhadores da região na busca por uma solução para o encerramento da paralisação”.
Também continuam em greve o Sindipetro-RJ, o Sindipetro Amazônia, Sindipetro LP e o Sindipetro AL/SE, todos representados pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). A entidade reúne 26 mil funcionários de quatro sindicatos.
O que diz a Petrobras
Por meio de nota, a Petrobras afirmou que apresentou uma proposta de acordo coletivo de trabalho com avanços nos principais pleitos sindicais, o que “demonstra seu compromisso com o entendimento com a categoria e busca a suspensão do movimento grevista”.
De acordo com a companhia, pelo menos sete sindicatos já formalizaram a aprovação do acordo e o encerramento da greve. Outros estão com assembleias agendadas para sacramentar a suspensão da paralisação.
Segundo a Petrobras, até o momento, a greve dos trabalhadores não representou nenhum impacto à produção, e o abastecimento ao mercado segue garantido.