TST mantém acordo coletivo dos Correios e determina reajuste de 5,1% a partir de agosto de 2025

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira (30) o dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. Por unanimidade, o colegiado decidiu manter o acordo coletivo de trabalho 2025/2026, rejeitou a tese de abusividade da greve e determinou reajuste salarial de 5,1%, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025.

O reajuste incidirá também sobre benefícios como vale-alimentação/refeição e vale-cesta. A Justiça do Trabalho ainda determinou o retorno dos trabalhadores às atividades a partir desta quarta-feira (31).

Apesar de não considerar a greve abusiva, o TST decidiu que os dias parados durante o movimento grevista deverão ser descontados, com parcelamento em até três meses. Alternativamente, a empresa poderá optar pela reposição dos dias não trabalhados, conforme decisão de gestão da estatal.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, votou pela manutenção das cláusulas preexistentes do acordo coletivo, conforme proposta apresentada pela direção dos Correios, sem os acréscimos reivindicados pelos sindicatos, mas com ajustes pontuais. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da SDC.

A relatora também rejeitou o entendimento de que a greve iniciada em 16 de dezembro teria caráter abusivo, posicionamento que igualmente contou com o apoio unânime do colegiado.

O julgamento ocorreu em sessão extraordinária, uma vez que o TST está em recesso até o dia 6 de janeiro. A SDC é composta por nove ministros, incluindo o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O dissídio coletivo foi levado ao Judiciário após o fracasso das negociações entre a empresa e os sindicatos. Na última sexta-feira (26), uma tentativa de conciliação mediada pelo tribunal terminou sem acordo, mantendo o movimento grevista até a decisão desta terça-feira.

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