Início / Versão completa
SENA MADUREIRA

URGENTE: Justiça acata pedido do MP e determina aumento de vagas no concurso público de Sena Madureira

Por Redação 05/12/2025 16:04 Atualizado em 05/12/2025 16:28
Publicidade

A Justiça do Acre determinou, de forma urgente, que a Prefeitura de Sena Madureira retifique o edital do concurso público municipal, amplie o número de vagas e inclua cargos das áreas essenciais apontadas pelo Ministério Público através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros. A decisão, assinada pelo juíz Caíque Cirano de Paula, atende ao pedido do MPAC após constatar que o edital atual não contempla as necessidades permanentes do município.

Publicidade

Segundo o documento, a limitação do concurso somente ao cargo de professor esvazia a finalidade da sentença judicial que determinou a realização do certame para suprir deficiências históricas em setores essenciais.

A decisão destaca expressamente que:

“É fato público que o Município de Sena Madureira, por meio do IDIB, publicou o EDITAL Nº 01/2025 unicamente para o cargo de PROFESSOR(A), prevendo um total de 61 vagas – todos para a zona urbana.
O Município de Sena Madureira tem o DEVER, estabelecido em sentença judicial transitada em julgado, de prover cargos não só de professor, mas das áreas essenciais indicadas pelo Ministério Público – no mínimo saúde, educação e assistência social: a exemplo de enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e médicos, sem embargo de outros profissionais e dos técnicos, auxiliares e demais servidores previstos segundo o mérito administrativo.”

Publicidade

Esse trecho reforça que o município não pode restringir o concurso apenas à docência, já que há decisão judicial obrigando a abertura de vagas em setores essenciais que dependem de profissionais efetivos e não de contratos temporários.

O magistrado ressaltou também que não se trata de interferência no mérito administrativo, mas de controle de legalidade necessário para garantir a satisfação da tutela jurisdicional específica — ou seja, assegurar que o concurso cumpra sua função de suprir cargos permanentes.

A Justiça também determinou que o Município de Sena Madureira apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, os seguintes itens:

O não cumprimento da determinação resultará em multa diária (astreintes) de R$ 3.000,00, limitada ao período de 30 dias de incidência, podendo alcançar o valor total de R$ 90.000,00. A magistrada ainda ressalta que a multa pode ser aumentada ou substituída por outras medidas coercitivas, caso necessário.

A Justiça reforça que a medida é indispensável para corrigir omissões do edital atual e assegurar que o concurso público atenda ao interesse público, evitando a continuidade de contratações precárias.

DECISÃO CONCURSO MUNICIPAL

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.