O Senado Federal detalhou, por meio de uma publicação nas redes sociais, em quais circunstâncias o empregador pode exigir que o trabalhador faça horas extras. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, essa exigência não é irrestrita e só é autorizada em situações específicas previstas em lei.
Conforme o esclarecimento, a realização de horas além da jornada normal pode ser solicitada quando houver necessidade imperiosa ou em casos de força maior. Além disso, a exigência também é válida se estiver expressamente prevista em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Fora dessas hipóteses, a recusa do empregado em cumprir hora extra é considerada legítima, não podendo gerar punições, sanções disciplinares ou qualquer tipo de prejuízo ao trabalhador.
O Senado também reforçou que, sempre que a hora extra for realizada, o empregado tem direito a receber um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior, conforme previsão legal, acordo coletivo, convenção ou decisão judicial.
A orientação tem como finalidade informar trabalhadores e empregadores sobre seus direitos e deveres, contribuindo para relações de trabalho mais equilibradas e para o cumprimento da legislação trabalhista em vigor.