Acre lidera resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão na região Norte em 2025

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O Acre foi o estado da região Norte com o maior número de pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão em 2025. Ao todo, 19 trabalhadores foram retirados dessa situação no estado, segundo dados divulgados na quarta-feira (28) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com esse número, o Acre ficou à frente do Pará, que registrou 17 resgates, e ocupou a 14ª posição no ranking nacional. As ações fazem parte de operações coordenadas pelo governo federal em todo o país.

Outro dado que chama atenção é o aumento de empregadores acreanos incluídos na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro que reúne pessoas físicas e jurídicas flagradas explorando mão de obra em condições ilegais. Em 2025, o número subiu de dois para três empregadores no estado. Juntas, as fiscalizações envolvendo esses contratantes identificaram 52 trabalhadores em situação irregular.

Mais de 2,7 mil resgates no país

Em todo o Brasil, mais de 2,7 mil pessoas foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão ao longo de 2025. Um dos principais destaques do levantamento é a mudança no perfil das ocorrências: pela primeira vez, o número de resgates em áreas urbanas superou o registrado na zona rural.

Os estados com maior número de fiscalizações no país foram São Paulo, com 215 ações, seguido por Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102).

Setores com mais resgates

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores que concentraram o maior número de trabalhadores resgatados em 2025 foram:

  • Obras de alvenaria: 601 resgates;

  • Administração pública em geral: 304;

  • Construção de edifícios: 186;

  • Cultivo de café: 184;

  • Extração e beneficiamento de pedras e outros materiais para construção: 126.

Principais irregularidades encontradas

As fiscalizações identificaram diversas infrações graves à legislação trabalhista e às normas de proteção ao trabalhador. Entre as mais recorrentes estão:

  • Condições degradantes de trabalho, incluindo situações de trabalho forçado ou análogo à escravidão, com 274 registros;

  • Falta de registro formal, com 149 casos de trabalhadores sem carteira assinada ou sem registro em sistema oficial;

  • Ambiente de trabalho inseguro, com 141 infrações relacionadas à ausência de condições adequadas de segurança, higiene e salubridade;

  • Descumprimento de exames médicos ocupacionais, identificado em 118 situações;

  • Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com 107 autos de infração lavrados;

  • Omissão na comunicação de admissão de empregados ao governo, registrada em 94 ocorrências.

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