O Ministério da Saúde destinou cerca de R$ 1,4 milhão ao Acre para reforçar as ações de vigilância, prevenção e controle do HIV/Aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis (IST). Os valores constam na Portaria GM/MS nº 10.133, publicada nesta quinta-feira (15), com data de 13 de janeiro de 2026.
Os recursos fazem parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no eixo de Vigilância em Saúde, e serão repassados de forma regular ao longo do ano. Para o Acre, o montante anual totaliza R$ 1,43 milhão, sendo R$ 800 mil destinados às ações de enfrentamento das IST, HIV/Aids e hepatites virais, e R$ 639,5 mil voltados especificamente para o combate à tuberculose.
De acordo com a portaria, os repasses ocorrerão mensalmente, em parcelas equivalentes a 1/12 do valor anual, conforme as pactuações firmadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Entre os municípios acreanos, Rio Branco é o que concentra o maior volume de recursos. A capital receberá R$ 200 mil por ano para ações relacionadas a IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 30 mil destinados ao controle da tuberculose. Os valores mensais correspondem a aproximadamente R$ 16,6 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente.
Outras cidades também foram contempladas. Cruzeiro do Sul receberá pouco mais de R$ 80 mil anuais para ações de IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 30 mil para tuberculose. Sena Madureira terá R$ 70 mil para IST, HIV e hepatites, e R$ 27 mil para tuberculose. Já Tarauacá contará com cerca de R$ 37,9 mil e R$ 25 mil, respectivamente.
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) também foi incluída no levantamento, com repasse anual de R$ 336 mil para ações de IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 326,5 mil destinados ao enfrentamento da tuberculose, fortalecendo as estratégias estaduais de vigilância e prevenção.
A portaria ainda estabelece que municípios com repasses bloqueados devido a falhas na alimentação de sistemas oficiais, como SINAN, SINASC e SIM, perderão o direito aos recursos caso a regularização não ocorra dentro do prazo de 90 dias após a publicação do bloqueio. O Fundo Nacional de Saúde será o responsável por operacionalizar as transferências aos fundos estaduais e municipais.