A Prefeitura de Brasiléia sancionou, nesta terça-feira (6), a Lei Municipal nº 1.225, que autoriza a contratação temporária de profissionais para atuação na área da Educação. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Carlinhos do Pelado (Progressistas), com foco na manutenção dos serviços educacionais em escolas da zona urbana, rural e de áreas de difícil acesso.
Conforme a nova legislação, as admissões ocorrerão por meio de processo seletivo simplificado, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A lei autoriza a contratação de professores, profissionais de apoio à educação especial, agentes de campo, oficineiros, auxiliares de sala e cargos técnicos, como nutricionista, assistente social e psicólogo.
Estão previstas vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva para diversas funções. Entre os cargos com maior número de oportunidades estão Professor P2 para a zona urbana, Professor P1 para áreas de difícil acesso, Profissional de Apoio à Educação Especial e Agente de Campo. O processo também contempla vagas para escolas nucleadas e para serviços de atendimento educacional especializado (AEE).
A validade do processo seletivo será de um período letivo, com possibilidade de prorrogação por igual período. A legislação permite contratações até o ano letivo de 2027, conforme calendário a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Cada contrato poderá ter duração máxima de um período letivo, admitida apenas uma prorrogação, sem gerar vínculo permanente.
Os profissionais selecionados serão contratados sob regime jurídico administrativo especial. A lei também estabelece que os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente caso deixe de existir a necessidade temporária que motivou a contratação, observando-se o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.